Reconhecimento de dívida na Suíça: modelo e regras para um cliente que paga com atraso

Modelo suíço de reconhecimento de dívida para copiar: os 7 elementos, assinatura, prescrição e levantamento provisório da oposição. Para independentes.

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Nathan Ganser

Fundador da Magic Heidi

Duas mãos numa secretária, uma assina um reconhecimento de dívida

O teu cliente admite que te deve o dinheiro, mas agora não consegue pagar? Pede-lhe que assine um reconhecimento de dívida (Schuldanerkennung / reconnaissance de dette / riconoscimento di debito). Na Suíça, este documento assinado serve de título para o levantamento provisório da oposição (provisorische Rechtsöffnung / mainlevée provisoire), segundo o art. 82.º da lei federal sobre execução e falência (SchKG; LP em francês). Além disso, interrompe a prescrição e põe o plano de pagamento preto no branco.

Mais abaixo encontras um modelo suíço para copiar, os 7 elementos a prever e o que fazer se o cliente continuar sem pagar.

Vejamos o exemplo da Léa, designer gráfica independente em Lausana (exemplo fictício). A sua fatura de CHF 4'800.00 a uma pequena SA está atrasada há dois meses. O diretor telefona-lhe: «Reconheço que lhe devo esse montante, mas agora não consigo pagar tudo.»

É honesto. Juridicamente, porém, vale muito pouco: se o cliente apresentar oposição (Rechtsvorschlag / opposition) à tua execução (Betreibung / poursuite), uma promessa ao telefone não te dá nenhum título para apresentar ao juiz.

Muitos modelos que encontras na internet seguem um direito estrangeiro, por exemplo o francês (Code civil, montante por extenso e em algarismos). Este guia dá-te a versão suíça, escrita para uma fatura por pagar, não para um empréstimo entre amigos.

O essencial em resumo

  • Assinado pelo cliente, um reconhecimento de dívida é um título de levantamento provisório da oposição (art. 82.º SchKG). Se o cliente se opuser à tua execução, o juiz levanta a oposição em processo sumário, salvo se o devedor tornar imediatamente verosímil a sua liberação.
  • Sem notário nem causa obrigatória: basta um documento particular e a causa pode até faltar (art. 17.º do Código das Obrigações, CO; OR em alemão). Indica, mesmo assim, o número da fatura.
  • Montante fixo em CHF, sem reservas nem condições, e exigível: basta uma fórmula do tipo «sob reserva de…» para o documento perder a força.
  • Assinatura manuscrita ou assinatura eletrónica qualificada com selo temporal eletrónico qualificado (art. 14.º CO). Uma digitalização ou um e-mail não bastam como título.
  • Prescrição: o reconhecimento interrompe a prescrição (art. 135.º CO) e, feito num documento, abre, segundo o texto do art. 137.º, n.º 2, CO, um novo prazo de 10 anos.

O que é um reconhecimento de dívida no direito suíço?

Um reconhecimento de dívida é um documento assinado em que o devedor declara dever ao credor um montante determinado, sem reservas nem condições. É válido mesmo sem indicar a causa (art. 17.º CO) e, assinado, permite obter o levantamento provisório de uma oposição (art. 82.º SchKG).

Para ti, como trabalhador ou trabalhadora independente, a diferença é muito concreta. A fatura é o teu documento. O reconhecimento de dívida é o documento do cliente, com a assinatura dele. Eis o que cada situação te dá se tiveres de iniciar uma execução e o cliente apresentar oposição:

O que tensValor na execução depois de uma oposição
Só a fatura (mesmo com avisos)Nenhum título de levantamento. Em princípio, é preciso um processo civil (ação de reconhecimento da dívida, art. 79.º SchKG).
Acordo verbal ao telefoneDifícil de provar, sem título. A mesma situação que só com a fatura.
Reconhecimento de dívida assinadoTítulo de levantamento provisório (art. 82.º SchKG), processo sumário.
Escritura notarial com cláusula de execução diretaTítulo de levantamento definitivo (art. 80.º SchKG e art. 347.º do Código de Processo Civil, CPC; ZPO em alemão).

Uma ressalva: um contrato assinado (por exemplo, um orçamento aceite e assinado) também pode, em certas condições, servir de título de levantamento provisório, se provares que prestaste o serviço. É o tema do nosso guia para pedir o levantamento da oposição. Ainda assim, o reconhecimento de dívida continua a ser o documento mais simples de fazer valer.

Porque é a tua melhor proteção: o levantamento provisório

Sem título, um cliente que apresenta oposição obriga-te a um verdadeiro processo civil, com meses de espera e honorários de advogado. Com um reconhecimento assinado, apresentas um pedido de levantamento provisório, que o juiz trata em processo sumário (art. 251.º CPC), com base nos documentos. Segundo o art. 82.º SchKG, o juiz levanta a oposição se o devedor não tornar imediatamente verosímil a sua liberação: cabe ao cliente mostrar, com documentos, que pagou ou que a dívida não existe.

Os 7 elementos de um reconhecimento de dívida que se aguenta perante o juiz

O Tribunal Federal resume o teste assim: um documento assinado pelo devedor (ou pelo seu representante) que exprime a vontade de pagar ao credor, sem reservas nem condições, um montante determinado ou facilmente determinável e exigível. O juiz verifica também as «três identidades»: o credor, o devedor e o crédito do título têm de corresponder aos da execução. Na prática, o teu reconhecimento de dívida deve conter:

  1. O credor, exatamente como vai aparecer no pedido de execução (Betreibungsbegehren / réquisition de poursuite): o teu nome ou a tua empresa individual, com o teu número UID se estiveres inscrito.
  2. O devedor: nome ou firma segundo o registo comercial (Handelsregister / registre du commerce), morada, número UID no caso de uma empresa e o nome da pessoa que assina por ela.
  3. O montante exato em CHF, ou um montante facilmente determinável graças a uma fatura claramente identificada.
  4. A vontade de pagar sem reservas nem condições: é a frase que carrega todo o peso jurídico.
  5. A exigibilidade: uma data de vencimento, ou as datas de cada prestação.
  6. A referência à fatura: juridicamente facultativa (art. 17.º CO), mas liga o título ao teu crédito e corta logo o «nunca encomendei isso».
  7. A assinatura manuscrita do devedor, com local e data (a data não é condição de validade, mas conta para a prescrição e os vencimentos).

É preciso também a assinatura do credor? Não é ela que cria o título, porque o que conta é o compromisso do devedor. Assina na mesma: mostra que o plano de pagamento foi aceite pelas duas partes.

O que torna um reconhecimento de dívida inutilizável

Estes erros são típicos dos documentos feitos em casa:

  • Uma reserva ou uma condição: «sob reserva da entrega dos ficheiros finais», «se o nosso cliente nos pagar primeiro». O juiz já não consegue ler uma vontade incondicional de pagar.
  • Um montante em falta ou vago: «o saldo em dívida» sem valor nem fatura identificada.
  • Um signatário sem poderes: um chefe de projeto ou uma assistente sem poder de assinatura inscrito no registo comercial nem procuração escrita da sociedade.
  • Um credor diferente do da execução, por exemplo um reconhecimento em nome da tua Sàrl (GmbH) quando a fatura e a execução estão em teu nome pessoal (ou o contrário).
  • Um simples e-mail ou uma mensagem de WhatsApp em vez de uma assinatura (ver mais abaixo).
  • Um serviço ainda contestado referido no documento como «a corrigir»: estás a dar ao cliente a defesa dele.

Imagina o Marc, eletricista independente em Sion (exemplo fictício). O cliente dele, uma Sàrl de remodelações, deve-lhe CHF 7'350.00. O encarregado de obra assina um reconhecimento de dívida no estaleiro. Ao preparar a execução, o Marc consulta o extrato no zefix.ch: só o gerente tem poder de assinatura.

Devolve-lhe o documento e o gerente assina uma semana depois. Sem esta verificação de dois minutos, o Marc teria dado ao cliente um argumento fácil contra o levantamento.

Queres evitar chegar a este ponto da próxima vez? Faturas claras, com código QR e vencimento preciso, são a tua primeira proteção. Cria uma fatura QR conforme com a Magic Heidi; começar é gratuito.

Modelo de reconhecimento de dívida (Suíça) para copiar

Eis o modelo de reconhecimento de dívida para a Suíça, redigido para uma fatura por pagar. Substitui os campos entre parênteses retos. Não precisas de procurar um PDF gratuito: copia este texto para o Word ou o Pages, preenche-o e guarda-o em PDF para o imprimir e mandar assinar à mão. Escolhe a variante A (um só pagamento) ou a variante B (plano de pagamento) e apaga a outra.

Os serviços de execução e os tribunais trabalham na língua oficial do cantão (alemão, francês ou italiano), por isso uma versão nessa língua evita que te peçam uma tradução.

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Credor
[Nome e apelido / empresa individual, exatamente como na fatura]
[Morada] – [n.º UID CHE-xxx.xxx.xxx, se inscrito]

Devedor
[Nome e apelido / firma segundo o registo comercial]
[Morada] – [n.º UID, no caso de uma empresa]
representado por [nome e apelido, função, poder de assinatura segundo o registo comercial;
                 em caso de assinatura coletiva a dois, ambos os signatários]

1. Reconhecimento
O devedor reconhece dever ao credor, sem reservas nem condições,
o montante de CHF [4'800.00] [IVA incluído, se o credor estiver sujeito a IVA].

2. Origem da dívida
Este montante corresponde à fatura n.º [2026-0142] de [01.09.2026]
relativa a [descrição dos serviços], serviços prestados e aceites.

3. Exigibilidade / plano de pagamento
[Variante A] O montante é pagável até [31.12.2026], o mais tardar.
[Variante B] O credor concede um prazo de pagamento. O montante reconhecido
no ponto 1 continua devido na totalidade e é pagável nas seguintes prestações:
  – CHF [1'200.00] até [30.11.2026], o mais tardar
  – CHF [1'200.00] até [31.12.2026], o mais tardar
  – CHF [1'200.00] até [31.01.2027], o mais tardar
  – CHF [1'200.00] até [28.02.2027], o mais tardar
Se uma prestação não for paga nos [10] dias seguintes à respetiva data,
a totalidade do saldo torna-se imediatamente exigível.

4. Juros
Em caso de atraso, são devidos juros de mora de 5 % ao ano sobre cada
montante vencido (art. 104.º CO).

5. Pagamento
Por transferência para a conta IBAN [CHxx xxxx xxxx xxxx xxxx x], com
a referência da fatura QR correspondente [ou: o n.º de fatura 2026-0142].

Feito em dois exemplares em [local], a [data].

O devedor: ____________________   O credor: ____________________
(assinatura manuscrita)             (assinatura manuscrita)

Três conselhos práticos antes de o enviares:

  • Dois originais: um para o cliente, outro para ti. Guarda o original em papel, não apenas uma fotografia. O juiz do levantamento decide com base nos documentos.
  • Não mexas na cláusula 1: «reconhece dever… sem reservas nem condições… o montante de CHF…». É exatamente o que o juiz procura. O plano da variante B concede um prazo; não impõe nenhuma condição à dívida.
  • Põe-lhe data: a data conta para a prescrição e para calcular os vencimentos.

A cláusula 4 retoma a taxa legal dos juros de mora de 5 %. Como as datas estão fixadas, o cliente entra em mora logo que ultrapassa um vencimento, sem necessidade de aviso prévio (art. 102.º, n.º 2, CO).

Aqui, a cláusula de vencimento antecipado é propositadamente curta. Para negociar as prestações e redigir em pormenor a perda do benefício do prazo, lê o nosso guia para acordar um pagamento em prestações.

Um ponto de prudência: a forma como um juiz do levantamento trata uma cláusula de vencimento antecipado (quem tem de provar o atraso, quem tem de provar o pagamento) depende da redação e do caso. Não te podemos prometer um resultado. Redige a cláusula sem ambiguidades e guarda um registo datado de cada prestação falhada, por exemplo um aviso escrito.


Assinatura: manuscrita, eletrónica ou por e-mail?

É o ponto a não falhar. O art. 14.º CO é claro: a assinatura tem de ser escrita à mão por quem se obriga.

A exceção que interessa aqui: a assinatura eletrónica qualificada, combinada com um selo temporal eletrónico qualificado, é equiparada à assinatura manuscrita (art. 14.º, n.º 2bis, CO).

Na prática, faz esta triagem:

  • Papel assinado à mão: o caminho seguro. Envia dois exemplares por correio com um envelope de resposta, ou passa lá para os mandar assinar.
  • Assinatura eletrónica qualificada (através de um prestador reconhecido): equivale à assinatura à mão, se o cliente a tiver.
  • Assinatura «simples» (imagem colada num PDF, caixa assinalada, digitalização): não é equiparada a uma assinatura manuscrita. Como título de levantamento, é arriscado.
  • E-mail ou WhatsApp: não é uma assinatura no sentido do art. 14.º CO, logo não é um título de levantamento fiável.

Isso não torna um e-mail inútil: uma confissão informal do cliente («sim, sei que lhe devo os CHF 2'900.00») ou o pagamento de uma prestação por conta interrompe mesmo assim a prescrição (art. 135.º, n.º 1, CO). Guarda-o, mas se o cliente apresentar oposição, em princípio não te livra de um processo.

Vejamos a Sophie, tradutora independente em Friburgo (exemplo fictício). O cliente escreve-lhe por e-mail que reconhece dever-lhe CHF 2'900.00 e que vai pagar em três vezes. A Sophie responde simplesmente «combinado».

Depois do primeiro pagamento, nada mais. O e-mail prova a confissão, mas não vale como título de levantamento. Se ela tivesse enviado o modelo acima para assinar no próprio dia, teria hoje um título na mão.

Reconhecimento de dívida e prescrição: o novo prazo de 10 anos

Este documento também atua sobre a prescrição, e é uma vantagem que poucos modelos referem.

Interrompe a prescrição. Segundo o art. 135.º, n.º 1, CO, a prescrição é interrompida quando o devedor reconhece a dívida, nomeadamente pagando juros ou prestações por conta. Cada prestação paga do teu plano é, portanto, também um reconhecimento.

Abre um novo prazo. Depois da interrupção, começa a correr um novo prazo (art. 137.º, n.º 1, CO). E segundo o art. 137.º, n.º 2, CO, se a dívida tiver sido reconhecida num documento, o novo prazo é «sempre» de dez anos.

Porque é que isto te interessa? Alguns créditos de independentes prescrevem em cinco anos (art. 128.º, n.º 3, CO: nomeadamente o trabalho de artesãos, os cuidados médicos e os serviços de advogados e notários). A maioria dos outros já prescreve em dez anos (art. 127.º CO).

Lido à letra, o art. 137.º, n.º 2, CO faz recomeçar estes créditos de cinco anos por dez anos a partir da assinatura de um documento destes. Se no teu caso estiver muito em jogo (uma fatura antiga, um montante elevado), pede a um jurista que confirme esta leitura.

Para os prazos de base e para o que não interrompe a prescrição (um simples aviso, por exemplo), consulta o nosso artigo sobre a prescrição de faturas.


Depois da assinatura: uma fatura QR por prestação na Magic Heidi

O documento está assinado. Falta cobrar, prestação a prestação, sem perder o fio.

Atenção à dupla contagem A tua fatura original (CHF 4'800.00 no exemplo da Léa) já está emitida e contabilizada. Se criares ainda quatro faturas de prestação de CHF 1'200.00, as tuas faturas somam CHF 9'600.00 em vez de CHF 4'800.00: o teu volume de negócios, e o IVA se estiveres sujeito, arriscam-se a ser contados duas vezes. Escolhe um dos dois métodos abaixo, nunca os dois ao mesmo tempo.

Método A: uma fatura QR por prestação

  1. Anula a fatura original com uma nota de crédito do mesmo montante na Magic Heidi. A nota de crédito fica ligada à fatura original e reduz o seu montante a zero.
  2. Cria a primeira fatura de prestação de CHF 1'200.00, com uma menção clara: «Prestação 1/4 segundo o reconhecimento de dívida de data, fatura original n.º 2026-0142».
  3. Copia a fatura para a prestação seguinte: a cópia mantém o conteúdo com a data deslocada um mês, o que encaixa num plano mensal. Ajusta a menção («2/4») e confirma a data.
  4. Marca cada fatura como paga assim que o dinheiro entrar. As prestações ainda à espera de pagamento continuam visíveis na tua lista de faturas, com a respetiva data: a que falta salta à vista.

A vantagem: cada prestação tem a sua própria fatura QR com o montante exato e a sua própria referência. O cliente só tem de digitalizar. Se estiveres sujeito a IVA, a nota de crédito e as novas faturas podem cair em períodos de declaração diferentes: se tiveres dúvidas, fala com o teu contabilista ou fiduciária.

Método B: pagamentos parciais na fatura original

Manténs a fatura original como está e registas cada pagamento do cliente como pagamento parcial dessa fatura (o cliente transfere cada montante acordado indicando o número da fatura). A Magic Heidi mostra o montante já pago face ao total e o saldo em falta. Sem nota de crédito, sem novas faturas, sem risco de dupla contagem. É o método mais simples quando a fatura original já está na tua contabilidade.

A Magic Heidi não tem uma função automática de «plano de pagamento»: és tu que controlas cada prestação, com as ferramentas normais de faturação.

Gere as tuas prestações sem uma folha de cálculo à parte. Com o software de faturação suíço Magic Heidi, crias faturas QR, notas de crédito e avisos de pagamento no mesmo sítio. Experimenta gratuitamente.

E se uma prestação falhar? Envia um aviso de pagamento curto e datado, lembra por escrito que se aplica a cláusula de vencimento antecipado e que o saldo é exigível, e avança para a execução.

Se o cliente continuar sem pagar: execução e levantamento provisório

Com um reconhecimento de dívida assinado, o caminho está traçado:

  1. Pedido de execução junto do serviço de execuções (Betreibungsamt / office des poursuites) do domicílio ou da sede do devedor. Para um crédito de mais de CHF 1'000 até CHF 10'000, o emolumento da ordem de pagamento (Zahlungsbefehl / commandement de payer) é de CHF 60, mais CHF 7 por tentativa de notificação (art. 16.º do regulamento de emolumentos da SchKG, GebV SchKG / OELP).
  2. Oposição: o cliente pode opor-se oralmente ou por escrito, no momento da notificação ou no prazo de 10 dias (art. 74.º SchKG).
  3. Pedido de levantamento provisório ao tribunal, com o original assinado do reconhecimento de dívida. Para um valor de mais de CHF 1'000 até CHF 10'000, o emolumento vai de CHF 50 a CHF 300 (art. 48.º GebV SchKG).
  4. Ação de impugnação da dívida (Aberkennungsklage / action en libération de dette): depois do levantamento provisório, o devedor tem 20 dias para a intentar (art. 83.º, n.º 2, SchKG). Se não o fizer, o levantamento torna-se definitivo.
  5. Continuação da execução: o direito de a pedir extingue-se um ano após a notificação da ordem de pagamento; este prazo não corre durante o processo de levantamento (art. 88.º, n.º 2, SchKG).

És tu que adiantas os custos da execução, mas a lei põe-nos a cargo do devedor (art. 68.º SchKG). As custas do levantamento são repartidas pelo juiz, em princípio a cargo da parte vencida.

O procedimento detalhado, passo a passo, está no nosso guia sobre o levantamento provisório depois de uma oposição.

Para apresentar o pedido de execução propriamente dito, vê como iniciar uma execução.

Voltemos à Léa (exemplo fictício). O cliente paga as duas primeiras prestações de CHF 1'200.00 e depois nada mais. Dez dias após a terceira data, a Léa lembra-lhe por escrito a prestação por pagar de CHF 1'200.00.

Sem resposta: pede a execução por essa prestação vencida e o cliente apresenta oposição. A Léa entrega o pedido de levantamento provisório com o original assinado. Não aposta na cláusula de vencimento antecipado: o seu efeito perante o juiz depende da redação e do caso.

O cliente não apresenta nenhuma prova de pagamento e o levantamento é decretado. A Léa adiantou CHF 60 pela ordem de pagamento (crédito de CHF 1'200.00), mais os custos de notificação e o emolumento do tribunal; como o cliente perde, esses custos ficam a cargo dele. Se a última prestação também ficar por pagar, poderá proceder da mesma forma.

E se o teu cliente não reconhecer nada? Então este documento não é o passo certo. Começa por um aviso firme, depois uma interpelação para pagamento de fatura em atraso, e prepara-te para uma execução sem título.


Reconhecimento de dívida: modelos franceses, do Quebeque e suíços

Muitos dos modelos gratuitos que encontras na internet são franceses ou do Quebeque. Não estão errados: simplesmente respondem a outro direito.

PontoModelos francesesDireito suíço
Indicação do montanteCode civil francês (art. 1376): para fazer prova, o documento tem de ter a assinatura do devedor e o montante por extenso e em algarismos, escrito por ele próprioNão existe uma regra deste tipo. O montante tem de ser determinado ou facilmente determinável; a assinatura tem de ser manuscrita ou eletrónica qualificada (art. 14.º CO).
NotárioNão obrigatórioNão obrigatório. A escritura notarial executória dá o levantamento definitivo (art. 80.º SchKG).
Efeito na execuçãoA SchKG não se aplicaTítulo de levantamento provisório (art. 82.º SchKG)

Os modelos do Quebeque seguem o Code civil du Québec e também não conhecem o levantamento provisório. Para um crédito suíço, usa um modelo suíço.


Conclusão: pede a assinatura antes que o atraso se instale

Um reconhecimento de dívida é uma página para preencher e uma assinatura para obter. Em troca, passas de uma promessa ao telefone para um título de levantamento provisório.

Se o teu cliente te telefonou esta semana a pedir mais tempo, envia-lhe o modelo hoje. Os clientes de boa-fé assinam sem problema, e os que recusam dizem-te algo útil.

Informação geral, não aconselhamento jurídico. Para um montante elevado ou um crédito contestado, consulta um advogado ou um serviço jurídico. Fontes: SchKG, CO, CPC e GebV SchKG no fedlex.admin.ch; acórdãos do Tribunal Federal 5A_65/2020 e 5A_227/2021. Atualização: novembro de 2026.

FAQ

Perguntas frequentes sobre o reconhecimento de dívida

O que é um reconhecimento de dívida?

É um documento assinado em que o devedor reconhece dever um montante preciso, sem reservas nem condições. Na Suíça, serve de título de levantamento provisório da oposição (art. 82.º SchKG) e interrompe a prescrição (art. 135.º CO).

Um reconhecimento de dívida é válido sem notário?

Sim. Para o levantamento provisório basta um documento assinado à mão pelo devedor. O notário só traz uma vantagem (levantamento definitivo, art. 80.º SchKG) se o documento autêntico tiver uma cláusula de execução direta (art. 347.º CPC). Para uma fatura de alguns milhares de francos, o emolumento raramente se justifica.

Qual é o prazo de prescrição de um reconhecimento de dívida?

O reconhecimento interrompe a prescrição. Se constar de um documento assinado, o novo prazo é de dez anos segundo o art. 137.º, n.º 2, CO. Para um crédito que prescrevia em cinco anos, esta é a leitura do texto da lei; pede que ta confirmem se estiver muito em jogo.

Um e-mail do cliente chega?

Para interromper a prescrição, uma confissão por e-mail pode chegar. Como título de levantamento, não: falta a assinatura manuscrita ou a assinatura eletrónica qualificada do art. 14.º CO.

O cliente pode contestar depois de assinar?

Sim, mas cabe-lhe a ele agir. Perante o juiz do levantamento, tem de tornar imediatamente verosímil a sua liberação (por exemplo, com um comprovativo de pagamento). Depois, pode intentar uma ação de impugnação da dívida no prazo de 20 dias (art. 83.º, n.º 2, SchKG).

Magic Heidi

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Gratuito para começar, pensado para independentes na Suíça.