Declaração de IVA 2026

Declaração de IVA online na Suíça: entregar passo a passo (2026)

Desde 1 de janeiro de 2025, a declaração de IVA só se entrega online, no ePortal da AFC (ESTV). Aqui tens o login, os campos, os prazos, os dados de pagamento e os contactos: na primeira vez fica feito em cerca de 30 minutos, depois em 15 a 20.

Painel de análises do Magic Heidi

Como se entrega a declaração de IVA online? No ePortal da Administração Federal das Contribuições (AFC/ESTV): inicias sessão com AGOV, introduzes no serviço «MWST-Abrechnung pro» a faturação do período (e, no método efetivo, o IVA suportado) e envias a declaração. Método efetivo: todos os trimestres; método da taxa de saldo (Saldosteuersatz): todos os semestres, sempre nos 60 dias seguintes ao fim do período. O pagamento vence no mesmo prazo.

Num relance

  • Portal: ePortal da AFC, login com AGOV (obrigatório desde 31 de outubro de 2026), serviço «MWST-Abrechnung pro».
  • Próximo prazo: T3 2026 (julho–setembro, método efetivo): 60 dias depois de 30 de setembro, ou seja, 29 de novembro de 2026. Calha a um domingo: o melhor é entregares até sexta-feira, 27 de novembro. Depois: T4 2026 e 2.º semestre 2026 a 1 de março de 2027.
  • Pagamento: PostFinance, IBAN CH60 0900 0000 3000 0037 5, BIC POFICHBEXXX; na mensagem, o teu número de IVA e o motivo do pagamento.
  • Mais tempo: a prorrogação pede-se gratuitamente e só online, antes de o prazo terminar (páginas da AFC em inglês).
  • Ajuda: técnica (ePortal, AGOV): servicedesk da AFC +41 58 461 61 11. Questões sobre o IVA: formulário de contacto IVA ou telefone da tua equipa regional.

Esta página trata só de entregar a declaração. As taxas, o limiar de inscrição (CHF 100'000) e o registo estão em taxas de IVA e registo do IVA. A 29 de novembro de 2026 a Suíça vota o aumento da taxa normal de 8.1% para 8.5%; se for aprovado, aplica-se no mínimo a partir de 2028. Para as tuas declarações de 2026 e 2027 nada muda.

Serviços do ePortal

Desde maio de 2026, resta só um serviço

Até à primavera de 2026, a AFC oferecia duas vias para entregar a declaração. Hoje só resta uma.

MWST-Abrechnung pro

O serviço completo do ePortal: rascunhos que se podem guardar, acesso para várias pessoas e para a tua fiduciária, lembretes por e-mail ou SMS. Desde 11 de maio de 2026 é a única via para entregar a declaração.

MWST-Abrechnung easy

Entrega simplificada com código de declaração, sem conta. Descontinuado por motivos de segurança: os códigos eram válidos até 8 de maio de 2026.

Configurar o acesso: AGOV e «MWST-Abrechnung pro»

Registo único: no ePortal escolhes o serviço «myESTV», inicias sessão com AGOV, procuras a tua empresa, confirmas a morada da sede e escolhes os serviços da AFC de que precisas. O código de ativação é sempre enviado para a morada da sede da empresa, por isso conta com alguns dias. Sem este registo não podes entregar nenhuma declaração, e a AFC pode estimar o teu IVA oficiosamente e aplicar-te uma coima.

Declaravas até agora com o «easy»? A AFC explica a mudança num guia passo a passo (PDF, em alemão) e na página Reporting VAT online.

AGOV em vez de CH-LOGIN:

  • Desde 31 de outubro de 2026, o registo e o início de sessão no ePortal só funcionam com AGOV.
  • O CH-LOGIN deverá ser desativado no final de 2027.
  • Podes ligar uma conta CH-LOGIN existente ao AGOV. Ajuda: AGOV Help.

Configura o acesso assim que tiveres o teu número de IVA, não na véspera do prazo.

Atenção ao phishing: os e-mails da AFC só chegam de endereços @admin.ch (ou de um subdomínio). Noutros e-mails, não cliques em links nem introduzas os teus dados de acesso.

Tem isto pronto antes de começar

  • a faturação do período, repartida por taxa de IVA (8.1%, 2.6%, 3.8%) e entre Suíça e estrangeiro
  • no método efetivo: todos os comprovativos com IVA discriminado (para o IVA suportado)
  • faturas de fornecedores estrangeiros sem IVA suíço (para o imposto sobre aquisições, ver abaixo)
  • o teu número de IVA (CHE-xxx.xxx.xxx) e o teu login AGOV
Guia do portal AFC

Declarar o IVA online em 7 passos

Do login ao pagamento. Na primeira vez, cerca de 30 minutos; depois, 15 a 20 minutos por período.

Passo 1: login no portal AFC

Login no ePortal com AGOV. Na primeira vez, tem à mão o número IDE da tua empresa (CHE-xxx.xxx.xxx).

Passo 2: escolher o período

Trimestre (método efetivo) ou semestre (taxa de saldo). O período em aberto aparece no topo.

Passo 3: introduzir a faturação

Totais do período por taxa de IVA: 8.1%, 2.6%, 3.8%. As prestações no estrangeiro vão para os campos de dedução próprios.

Passo 4: deduzir o IVA suportado

Só no método efetivo: campo 400 (despesas com material e serviços) e campo 405 (investimentos e outras despesas de exploração).

Passo 5: verificação de plausibilidade

Lê os avisos amarelos e vermelhos, não cliques às cegas. Assim evitas perguntas da AFC.

Passo 6: enviar e pagar

Guarda a confirmação em PDF. Transfere o valor do campo 500 nos mesmos 60 dias: PostFinance, IBAN CH60 0900 0000 3000 0037 5, mensagem: número de IVA e motivo do pagamento.

Passo 7: corrigir se for preciso

Um erro numa declaração já enviada corrige-se com uma declaração de correção no portal.

Pagar: conta e mensagem

Transfere o valor do campo 500 nos 60 dias seguintes ao fim do período para a conta da AFC:

BancoPostFinance, Berna
IBANCH60 0900 0000 3000 0037 5
BICPOFICHBEXXX
MensagemNúmero de IVA e motivo do pagamento, p. ex. «CHE-123.456.789 MWST Q3 2026»

Um crédito a teu favor (campo 510) é-te reembolsado pela AFC. Os juros de mora (4% em 2026) correm automaticamente a partir do fim do prazo, sem interpelação. Se pedires uma prorrogação, paga mesmo assim o valor estimado a tempo.

Fonte: AFC – prorrogação e pagamento (em inglês).

Notas práticas para a entrega

Não carregas faturas individuais: o portal só pede os totais do período. Só envias anexos se a AFC os pedir expressamente. Mas guarda faturas e comprovativos durante dez anos.

Na verificação de plausibilidade, o portal assinala a vermelho ou amarelo os valores fora do comum. Os avisos mais frequentes: IVA suportado superior ao IVA devido, desvio grande face ao período anterior, campos obrigatórios vazios.

Se detetares um erro depois de enviar, entregas uma declaração de correção no «MWST-Abrechnung pro». Quanto mais cedo, melhor: se a diferença ficar em aberto até à reconciliação anual, podem surgir juros de mora.

Depois do fecho do exercício vem a reconciliação anual: comparas as declarações entregues com as tuas contas anuais; por lei, declaras as correções o mais tardar na declaração do período em que cai o 180.º dia após o fim do exercício. Passados 240 dias, a AFC considera o ano finalizado. Se não encontrares erros, não entregas nada. O nosso guia de reconciliação anual do IVA explica como fazer.

Preencher a declaração: os campos mais importantes

Como independente, normalmente só precisas de alguns campos:

  • Campo 200 – Faturação: total das contraprestações acordadas ou recebidas no período, incluindo prestações isentas. As deduções vão nos campos 220 a 280, por exemplo exportações isentas (220) ou prestações com local da prestação no estrangeiro (221).
  • Campos 302 / 312 / 342 – Imposto: faturação tributável a 8.1% (302), 2.6% (312) e 3.8% (342). Se prestas serviços, a tua faturação vai quase sempre para o campo 302; o portal calcula o imposto.
  • Campo 383 – Imposto sobre aquisições (Bezugsteuer): serviços que compras a fornecedores estrangeiros sem registo de IVA na Suíça (p. ex. subscrições de software, publicidade, freelancers no estrangeiro). Declaras à taxa suíça. No método efetivo, deduzes o mesmo valor como IVA suportado no campo 400, na medida em que uses o serviço na atividade. Mais informação: Bezugsteuer na Suíça.
  • Campos 400 / 405 – IVA suportado (só método efetivo): 400 para despesas com material e serviços, 405 para investimentos e outras despesas de exploração (portátil, mobiliário de escritório).
  • Campos 500 / 510 – Resultado: o valor a pagar (500) ou o teu crédito (510).

Na taxa de saldo introduzes no campo 200 a faturação total com IVA incluído e a mesma faturação no campo 322 ou 332, à taxa de saldo autorizada. Não há IVA suportado: a taxa forfetária já o inclui. O imposto sobre aquisições é devido na mesma, sem dedução. A tua taxa consta da autorização da AFC; a lista por setor está em Net tax rate and flat tax rate. Mais contexto: método da taxa de saldo. Nas tuas faturas continuas a indicar as taxas normais.

Exemplo (método efetivo): Marco, um consultor informático fictício de Zug, fatura no trimestre CHF 30'000 sem IVA, tudo à taxa normal: IVA devido CHF 2'430. No mesmo trimestre compra um portátil e subscrições de software, com CHF 180 de IVA suportado no total. Introduz 30'000 nos campos 200 e 302, 180 nos campos do IVA suportado, e transfere CHF 2'250.

O que mais tempo leva não é o ePortal, é juntar os números. No Magic Heidi vês para cada período a faturação, o IVA, o IVA suportado e o valor para o ePortal, com exportação para Excel; os números és tu que os introduzes no ePortal.

Calculadora de IVA

Bruto e líquido num instante

Acrescenta ou retira o IVA de um valor: 8.1%, 3.8%, 2.6%.

CHF
Taxa IVA
Valor líquido
CHF 0.00
VAT (8.1%)
CHF 0.00
Valor bruto
CHF 0.00

Efetivo ou taxa de saldo: com que frequência declaras

A frequência depende do método que escolheste no registo do IVA:

Método efetivoMétodo da taxa de saldo
PrincípioIVA sobre a faturação menos IVA suportado nas despesasTaxa forfetária do setor sobre a faturação bruta
DeclaraçãoTrimestral (4 vezes por ano)Semestral (2 vezes por ano)
Prazo60 dias após o fim do trimestre60 dias após o fim do semestre
Dedução do IVA suportadoSim, com comprovativosNão, incluída de forma forfetária na taxa

Quanto mais compras e investes, mais compensa o método efetivo. Para redatores ou consultoras quase sem despesas, a taxa de saldo costuma sair mais barata. Faz as contas aos teus últimos doze meses com os dois métodos. Podes mudar, mas só depois de três anos no método efetivo e de um ano na taxa de saldo.

Declaração mensal

Faz sentido se pagas regularmente mais IVA suportado do que recebes (p. ex. custos elevados de material ou equipamento): assim recebes o teu crédito mais cedo. Pedes no portal da AFC, em «Neue Geschäfte» (Adjust VAT settlement methods).

Declaração anual (desde 2025)

Desde 1 de janeiro de 2025 podes, mediante pedido, declarar uma vez por ano se:

  • a tua faturação anual não ultrapassa CHF 5'005'000,
  • entregaste e pagaste integralmente a tempo as declarações dos últimos três anos,
  • fizeres o pedido no ePortal nos 60 dias seguintes ao início do período fiscal, ou seja, até ao fim de fevereiro (novos registos: nos 60 dias seguintes a receberes o número de IVA).

Durante o ano pagas prestações fixadas pela AFC: no método efetivo três prestações (30 de maio, 30 de agosto, 30 de novembro), na taxa de saldo uma (30 de agosto). Vês os valores das prestações no ePortal a partir de abril e podes ajustá-los até dez dias antes do vencimento. A declaração anual entregas e pagas até ao fim de fevereiro do ano seguinte. Detalhes: AFC – Annual reporting.

Calendário de prazos

Os próximos prazos do IVA

Entregar e pagar nos 60 dias seguintes ao fim do período. Se o último dia calhar a um fim de semana, o melhor é entregares na sexta-feira anterior.

T3 2026: jul–set (efetivo)

Vence a 29 de novembro de 2026 (domingo)

T4 2026: out–dez (efetivo)

Vence a 1 de março de 2027 (segunda-feira); depois vem a reconciliação anual

2.º semestre 2026: jul–dez (taxa de saldo)

Vence a 1 de março de 2027 (segunda-feira)

T1 2027: jan–mar (efetivo)

Vence a 30 de maio de 2027 (domingo)

T2 2027: abr–jun (efetivo)

Vence a 29 de agosto de 2027 (domingo)

1.º semestre 2027: jan–jun (taxa de saldo)

Vence a 29 de agosto de 2027 (domingo)

Declaração de IVA fora de prazo? Prorrogação, juros de mora e estimativa oficiosa

Em resumo: o prazo do IVA é de 60 dias após o fim do período de declaração, tanto para a declaração como para o pagamento. Consegues mais tempo gratuitamente com uma prorrogação no portal da AFC, onde também podes prorrogar o prazo de pagamento por três meses. Mas os juros de mora de 4% ao ano (taxa em vigor desde 2026) correm a partir da data de vencimento até ao pagamento, mesmo que possas entregar a declaração mais tarde. Se, apesar de uma interpelação, não entregares nada, a AFC estima o teu IVA oficiosamente, instaura contra ti um processo de execução (Betreibung / poursuite) e pode aplicar-te uma coima.

Prazo do IVA para o T4 e o 2.º semestre de 2026

A declaração e o pagamento têm de chegar à AFC nos 60 dias seguintes ao fim do período de declaração (art. 71 e art. 86 da Lei do IVA, MWSTG). Para o fim de 2026, isso significa:

Como declarasPeríodo60.º dia
Método efetivo, trimestralT4 2026 (out–dez)Segunda-feira, 1 de março de 2027
Taxa de saldo, semestral2.º semestre 2026 (jul–dez)Segunda-feira, 1 de março de 2027
Declaração anual (método efetivo ou taxa de saldo)Período fiscal 2026Declaração anual e pagamento do saldo no fim de fevereiro de 2027

Para a declaração anual, a AFC fixa o fim de fevereiro do ano seguinte para a entrega e o pagamento (28 de fevereiro de 2027 é um domingo). Por isso, nos três casos, entrega até sexta-feira, 26 de fevereiro de 2027 e não tens de te preocupar com a data exata. Na taxa de saldo declaras duas vezes por ano (art. 35 MWSTG): o 1.º semestre de 2027 vence a 29 de agosto de 2027.

Pedir a prorrogação do IVA no ePortal, passo a passo

  1. Inicia sessão no portal da AFC (AGOV) e abre o «MWST-Abrechnung pro».
  2. Pede a prorrogação diretamente na visão geral. Para várias declarações e várias empresas ao mesmo tempo (por exemplo, como fiduciária), existem pedidos de prorrogação em massa (Massenfristgesuche).
  3. Pede-a antes de terminarem os 60 dias. Não esperes pelo último dia.
  4. Transfere na mesma o valor estimado a tempo. Sem o PDF da declaração, usa o endereço de pagamento da AFC: PostFinance, IBAN CH60 0900 0000 3000 0037 5; na mensagem, número de IVA e motivo do pagamento. Depois de entregares a declaração, os dados de pagamento constam do respetivo PDF.

Quanto tempo consegues:

  • Prazo de entrega (declaração): gratuito e só através do portal. Um pedido por carta ou por e-mail não conta: a AFC exige o procedimento eletrónico (art. 123 do Decreto do IVA, MWSTV) e não pode aprovar outros pedidos. A AFC não publica quanto tempo dura a prorrogação.
  • Prazo de pagamento: prorroga-se online no mesmo serviço, três meses a contar do vencimento. Para mais de três meses precisas de um pedido fundamentado à divisão de cobrança da AFC (Inkasso & Partnerdaten), por formulário de contacto ou por correio. Se o pagamento te causar dificuldades graves, podes pedir o pagamento em prestações através do formulário online; a AFC decide caso a caso.

Importante: a AFC calcula os juros de mora a partir da data de vencimento (normalmente o 60.º dia) até à receção do pagamento. Uma prorrogação para entregar a declaração não adia o prazo de pagamento. Segundo a AFC, também a prorrogação do pagamento conta a partir do vencimento; conta, por isso, que os juros corram na mesma a partir do 60.º dia. Fontes (páginas da AFC em inglês): AFC – Extension of deadline, AFC – Paying VAT.

Juros de mora do IVA em 2026: 4%

  • Taxa: 4% ao ano desde 1 de janeiro de 2026 (2025: 4.5%). O Departamento Federal das Finanças fixa a taxa por ano civil no seu decreto sobre taxas de juro (Zinssatzverordnung EFD, em alemão).
  • A partir de quando: desde a data de vencimento (normalmente 60 dias após o fim do período) até à receção do pagamento, automaticamente e sem interpelação (art. 87, n.º 1, MWSTG).
  • Abaixo de CHF 100: se os juros forem inferiores a CHF 100, a AFC não os cobra (art. 3, n.º 1, do decreto sobre taxas de juro). Isto não se aplica a juros sobre dívidas que já estão em execução.
  • Cálculo: segundo o método comercial (30/360), tal como a AFC o descreve para a reconciliação anual.

Exemplo: se pagares CHF 3'000 de IVA com 30 dias de atraso, os juros são CHF 10, abaixo do limiar. Com CHF 12'000 e 90 dias de atraso são CHF 120 (12'000 × 4% × 90/360), e esses pagas.

Declaração entregue tarde ou não entregue: o que acontece

  1. Depois do 60.º dia: sobre o valor em dívida correm juros de mora a partir da data de vencimento.
  2. Interpelação: a AFC envia-te uma interpelação (Mahnung) antes de instaurar a execução (art. 86, n.º 2, MWSTG).
  3. Estimativa e execução: se não houver declaração, a AFC determina provisoriamente, segundo o seu critério, o valor em dívida e cobra-o por via executiva (art. 86, n.º 2). Se deduzires oposição (Rechtsvorschlag), é a própria AFC que decide por decisão formal (Verfügung), com 10 dias para reclamar (Einsprache) (art. 86, n.ºs 3 e 4). Se estiveres inscrito no registo comercial, desde 2025 a execução prossegue pela via da falência (Betreibung auf Konkurs).
  4. Coima: quem, apesar de uma interpelação, não entrega a declaração dentro do prazo pode levar uma coima, também por negligência (art. 98, alínea b, MWSTG).

A estimativa oficiosa em sentido estrito (Ermessenseinschätzung, art. 79 MWSTG) diz respeito à tua contabilidade: se os registos faltarem, estiverem incompletos ou os números claramente não corresponderem à realidade, a AFC estima o imposto, por exemplo numa inspeção do IVA, e comunica-to com uma notificação de estimativa (Einschätzungsmitteilung).

O que podes fazer: entrega a declaração verdadeira o mais depressa possível e paga. A estimativa provisória não substitui a liquidação definitiva (art. 86, n.º 7). Se não fizeres nada, o valor estimado passa a ser a tua dívida fiscal quando prescreve o direito à liquidação (Festsetzungsverjährung), em regra cinco anos após o fim do período fiscal (art. 42 MWSTG).

Corrigir erros mais tarde: declaração de correção e reconciliação anual

  • Durante o ano: um erro numa única declaração trimestral ou semestral corrige-se com a declaração de correção (Korrekturabrechnung) desse período, online no ePortal desde 2025.
  • Depois do fecho do exercício: os erros que encontrares no fecho declaras com a reconciliação anual (correção nos termos do art. 72, n.º 1, MWSTG), só com as diferenças. Por lei, o mais tardar na declaração do período em que cai o 180.º dia após o fim do exercício. Passados 240 dias sem correção, a AFC considera o ano finalizado; para o exercício de 2026 (ano civil), é a 28 de agosto de 2027. Guia: reconciliação anual do IVA.
  • Anos anteriores: os erros que detetares tens de os corrigir enquanto o período fiscal não for definitivo nem estiver prescrito (art. 72, n.º 2). Uma correção destas conta como autodenúncia (Selbstanzeige, art. 102, n.º 4, MWSTG).
  • Juros: sobre o imposto que só declaras com a reconciliação anual correm juros de mora a partir do vencimento do período fiscal (normalmente no fim de fevereiro do ano seguinte) até ao pagamento, também aqui só a partir de CHF 100.

Em vez de prorrogação: os números já prontos

Quase nunca falta tempo para o ePortal; o que falta são os totais do período. O Magic Heidi vai somando o IVA do teu período a partir das tuas faturas e comprovativos, para o método efetivo ou a taxa de saldo. Assim, os números para o formulário ficam prontos: passas para o ePortal e entregas sem pedir prorrogação.

Checklist antes de 1 de março de 2027

  • O login com AGOV e o acesso ao «MWST-Abrechnung pro» funcionam (o código de ativação é sempre enviado para a morada da sede da empresa)
  • Todas as faturas até 31 de dezembro de 2026 registadas, todos os comprovativos com IVA à mão
  • Totais do período prontos: faturação, imposto por taxa, IVA suportado ou taxa de saldo
  • Declaração entregue até sexta-feira, 26 de fevereiro de 2027, confirmação em PDF guardada
  • Valor transferido com os dados de pagamento do PDF da declaração (ou IBAN CH60 0900 0000 3000 0037 5; na mensagem, número de IVA e motivo do pagamento)
  • Se o tempo apertar: prorrogação pedida no portal antes do fim do prazo, e o valor estimado pago na mesma (os juros correm a partir do 60.º dia)
  • Erros de períodos anteriores anotados para uma declaração de correção ou a reconciliação anual
IVA suportado

Que IVA suportado podes deduzir

No método efetivo só deduzes o IVA que consta realmente de uma fatura.

Totalmente dedutível

O que dá direito à dedução total

Se a despesa é exclusivamente profissional e a fatura indica o IVA:

  • Equipamento e mobiliário de escritório
  • Software e ferramentas digitais
  • Serviços profissionais (contabilidade, advogados, web design)
  • Marketing e publicidade
  • Refeições de negócios com motivo profissional
  • Coworking com IVA indicado
  • Formação e cursos, se a fatura indicar o IVA
Lista de despesas do Magic Heidi
Parcialmente dedutível

Uso misto e documentação

Aqui só deduzes a parte profissional e precisas de documentação adequada:

  • Telemóvel e tarifário (só a parte profissional)
  • Portátil e equipamentos que também usas em privado
  • Despesas com o veículo (com uso privado)
  • Escritório em casa (na proporção do uso profissional)
Faturação móvel com o Magic Heidi

O que uma fatura tem de ter para deduzires o IVA suportado

  • nome, localidade e número de IVA do fornecedor
  • o teu nome ou o da tua empresa e a localidade
  • data ou período da prestação (o número da fatura não é obrigatório, mas é recomendável)
  • descrição dos bens ou serviços
  • valor, taxa de IVA e montante do IVA

Além disso: recibos das compras pequenas, extratos bancários como prova de pagamento e, nas despesas de uso misto, uma nota sobre a parte profissional.

Exemplo de uso misto: Léa, uma fotógrafa fictícia de Lausana, compra um iPhone por CHF 1'200 com IVA incluído. Desse preço, CHF 89.92 são IVA. Usa-o 60% para o trabalho, por isso só pode deduzir 60% como IVA suportado: CHF 53.95. Quem deduz 100% devolve a diferença num controlo, mais juros de mora.

Erros de IVA que custam aos independentes milhares de francos

Estes erros aparecem em quase todos os controlos de IVA.

⏰

Registo tardio

Quem se regista tarde deve o IVA retroativamente sobre todas as faturas, mesmo sem o ter cobrado aos clientes.
💳

Taxas de IVA erradas

Taxas erradas dão faturas erradas e correções em cada declaração.
📄

Faturas não conformes

Se faltarem dados obrigatórios, os teus clientes não podem deduzir o IVA suportado.
🛒

Deduzir despesas privadas

Os controlos detetam estas deduções. Devolves o IVA deduzido indevidamente, mais juros.
📅

Falhar prazos

Os juros de mora (4% em 2026) correm a partir do fim do prazo. Atrasos repetidos podem dar coima.
🌍

Esquecer o imposto sobre aquisições

Subscrições de software e publicidade de fornecedores estrangeiros sem IVA suíço vão para o campo 383.

Clientes e fornecedores no estrangeiro

Serviços a empresas no estrangeiro (B2B): sem IVA suíço; o cliente liquida o imposto no seu país (autoliquidação). Com clientes da UE, verifica o número de IVA no sistema VIES. A faturação declaras na mesma no campo 200 e deduzes no campo 221.

Serviços a particulares: na Suíça cobras IVA suíço (normalmente 8.1%), exceto prestações isentas como saúde ou educação. Com particulares no estrangeiro, consoante o serviço aplicam-se regras especiais sobre o local da prestação; com volumes maiores, vale a pena consultar um consultor fiscal.

Serviços de fornecedores estrangeiros: se a fatura não tiver IVA suíço, declaras o imposto sobre aquisições no campo 383 (ver acima).

Faturas em moeda estrangeira: a faturação declara-se em francos. A AFC publica as taxas de câmbio em VAT foreign exchange rates.

Para as operações com o estrangeiro, guarda o número de IVA do cliente, o contrato com a descrição do serviço, a correspondência sobre a sede do cliente e os comprovativos de pagamento.

FAQ

Perguntas frequentes sobre a declaração de IVA

Quando vence a próxima declaração de IVA?

60 dias após o fim do período. Para o T3 2026 (método efetivo) é 29 de novembro de 2026; para o T4 2026 e o 2.º semestre 2026 (taxa de saldo), 1 de março de 2027. Até lá, declaração e pagamento têm de estar na AFC.

Para que conta pago o IVA?

PostFinance, IBAN CH60 0900 0000 3000 0037 5, BIC POFICHBEXXX. Na mensagem indicas o teu número de IVA e o motivo do pagamento, p. ex. «CHE-123.456.789 MWST Q3 2026».

Ainda posso entregar a declaração em papel?

Não. Desde 1 de janeiro de 2025, a declaração eletrónica no ePortal da AFC é obrigatória. Os formulários em papel já não existem, e a AFC não aceita formulários feitos por ti nem cópias.

O que preciso para declarar o IVA online?

Um login AGOV (obrigatório desde 31 de outubro de 2026; o CH-LOGIN deverá ser desativado no final de 2027), o registo no «MWST-Abrechnung pro» no serviço myESTV e os teus números do período: faturação, imposto por taxa e, no método efetivo, o IVA suportado. O código de ativação é enviado para a sede, por isso não esperes pela última hora.

A quem me dirijo se tiver problemas?

Questões técnicas sobre o ePortal e o AGOV: servicedesk da AFC, +41 58 461 61 11. Questões sobre a declaração: formulário de contacto IVA ou a equipa regional da AFC do teu cantão (números em estv.admin.ch, em «Contact Survey VAT»).

Onde encontro os formulários de IVA?

Os formulários em papel já não existem. Preenches o formulário diretamente no ePortal, com os mesmos campos de sempre (200, 302, 383, 400, etc.).

Posso declarar mensalmente em vez de trimestralmente?

Sim, se pagares regularmente mais IVA suportado do que recebes. O pedido faz-se no portal da AFC, em «Neue Geschäfte» (alterar as modalidades de declaração). Assim recebes o teu crédito mais cedo.

Durante quanto tempo tenho de guardar a documentação do IVA?

Dez anos: livros, faturas, comprovativos, contratos e correspondência. Para documentos relacionados com imóveis, 20 anos. Podes guardá-los em formato digital.

E se cometer um erro numa declaração já enviada?

Entrega uma declaração de correção no ePortal. Depois do fecho do exercício comparas as declarações com as contas anuais (reconciliação anual, por lei o mais tardar na declaração do período em que cai o 180.º dia após o fim do exercício; passados 240 dias, a AFC considera o ano finalizado). Se uma correção der um pagamento adicional, podem surgir juros de mora; normalmente a AFC não cobra juros inferiores a CHF 100. Os erros que corriges tu têm menos consequências do que os que aparecem num controlo.

Cobro IVA a clientes estrangeiros?

Os serviços a empresas no estrangeiro costumam ir sem IVA suíço (autoliquidação). Com particulares no estrangeiro depende do tipo de serviço. Documenta o estatuto e a sede do cliente.

Posso passar da declaração trimestral para a anual?

Sim, se a tua faturação não ultrapassar CHF 5'005'000 e tiveres entregue e pago a tempo as declarações dos últimos três anos. O pedido faz-se no ePortal até ao fim de fevereiro do ano em causa. Durante o ano pagas prestações e a declaração anual entregas até ao fim de fevereiro do ano seguinte.

O que acontece se não me registar apesar de ser obrigatório?

A AFC exige o IVA retroativamente sobre todas as prestações tributáveis desde o momento em que devias estar registado, mais juros de mora e, eventualmente, uma coima. Esse IVA pagas do teu bolso, porque nunca o cobraste aos teus clientes.

Os teus números do IVA prontos para o ePortal

O Magic Heidi acompanha a faturação, o IVA e o IVA suportado durante todo o trimestre, por isso no ePortal só introduzes números já preparados. Experimenta grátis com 3 faturas e 3 despesas, sem limite de tempo.