Comprovativo de atividade e viabilidade
Um requisito legal fundamental é demonstrar que o seu trabalho autónomo planeado é genuíno e viável. No momento do registo como trabalhador independente (ou ao solicitar a conversão/renovação da sua autorização), as autoridades suíças solicitarão provas do seu negócio autónomo. Talvez precise de apresentar um plano de negócios, contratos ou acordos com clientes, faturas de trabalho realizado ou outras provas de que tem um negócio ativo que o pode sustentar financeiramente (da UE/EFTA).
Exemplos de comprovativos aceites incluem um número de IVA válido, uma inscrição num registo profissional (se aplicável), inscrição na segurança social como trabalhador independente, registos contabilísticos da sua empresa ou uma inscrição no registo comercial (da UE/EFTA). A ideia central é convencer as autoridades de que não se tornará um fardo para o bem-estar social – por outras palavras, que o seu rendimento de freelancer (ou recursos) será suficiente para o sustentar (e a quaisquer dependentes). Por exemplo, ao solicitar pela primeira vez uma autorização de trabalho independente, deve enviar “documentos que comprovem que é ou será trabalhador independente e pode sustentar-se a si e à sua família (por exemplo, os seus registos contabilísticos)” (Trabalhar na Suíça como estrangeiro).
Emissão e duração da licença
Se estiver a vir para a Suíça especificamente para trabalhar por conta própria (ou mudar o seu propósito de estadia para trabalho independente), deve informar o escritório cantonal de migração e solicitar uma autorização de trabalho independente.
Para os cidadãos da UE/EFTA, uma vez aprovados, as autoridades emitirão uma autorização de residência B válida por cinco anos (renovável) para fins de trabalho autónomo (Self-Employment). Na prática, se já possui uma autorização B (por exemplo, obtida através de um trabalho assalariado ou de reunificação familiar), pode tornar-se autónomo sem precisar de uma autorização completamente nova, mas deve notificar as autoridades cantonais sobre a sua mudança de atividade.
A boa notícia é que uma autorização B da UE inclui mobilidade profissional completa: pode mudar de empregador ou passar de trabalho assalariado para trabalho independente (e vice-versa) sem perder os seus direitos de residência (da UE/EFTA). Certifique-se apenas de que na sua próxima renovação de autorização pode fornecer provas de atividade lucrativa contínua ou rendimento suficiente. (Os gabinetes cantonais de migração podem fornecer orientação em casos individuais (da UE/EFTA).)
Exceções e casos especiais
Note que podem existir restrições para determinadas profissões ou cenários. Algumas profissões regulamentadas (por exemplo, médico, notário, auditor financeiro) exigem autorização ou qualificações específicas antes de poder exercer a profissão de forma independente (trabalho por conta própria).
Estas regulamentações podem ser federais ou cantonais, pelo que, se o seu trabalho freelancer se enquadrar num campo regulamentado, verifique os requisitos (licenças, diplomas, etc.) desse setor. Além disso, a partir de 2023, os cidadãos croatas (que recentemente conquistaram todos os direitos de livre circulação na UE) estão sujeitos a quotas temporárias na Suíça, o que significa que um croata que procure trabalho independente pode necessitar de uma autorização B com quota limitada (da UE/EFTA). Esta é uma medida de salvaguarda especial e pode ser suspensa no futuro, mas vale a pena confirmar o estado atual se for aplicável a si.
Os outros cidadãos da UE/EFTA não enfrentam limites de quotas para as autorizações. Por último, os cidadãos de fora da UE geralmente não podem trabalhar como freelancers na Suíça com uma autorização B, a menos que possuam uma autorização C ou sejam cônjuges de um titular de uma autorização suíça/C (trabalho independente) — mas isto não diz respeito aos cidadãos da UE, que beneficiam do acordo de livre circulação.