Contrato de Obra Suíça

Contrato de Obra Suíça: O guia completo para independentes 2026

Um contrato de obra regula a entrega de um resultado definido. Aqui você encontra tudo sobre conteúdos obrigatórios, reclamação de defeitos, garantia e faturação.

Guia Contrato de Obra Suíça

Contrato de Obra Suíça: O guia completo para independentes 2026

Contrato de Obra Suíça 2026: definição, conteúdos obrigatórios CO Art. 363, reclamação de defeitos, garantia, fatura antecipada e modelo. Saiba mais!

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Nathan Ganser

Fundador da Magic Heidi

Contrato de Obra Suíça: O guia completo para independentes 2026

Um contrato de obra Suíça regula a produção ou entrega de uma obra definida mediante pagamento — regulamentado no CO (Código das Obrigações) Art. 363 ss. Para independentes e freelancers, o contrato de obra é o tipo de contrato mais comum: seja design web, carpintaria, pintura ou desenvolvimento de software. Quem deve um resultado e não apenas tempo de trabalho, precisa de um contrato de obra. Este guia explica tudo o que você precisa saber em 2026 — desde os conteúdos obrigatórios até à reclamação de defeitos e faturação.

O essencial em resumo

  • Um contrato de obra surge através de oferta e aceitação — não requer forma especial, sendo válido também oralmente. No entanto, a forma escrita é altamente recomendada.
  • A garantia é de 2 anos por padrão a partir da aceitação — pode ser ampliada ou restringida contratualmente.
  • Pagamentos antecipados de 30–50 % são habituais em encomendas a partir de approx. CHF 5,000.00 e protegem o empreiteiro contra falta de pagamento.
  • A reclamação de defeitos deve ser feita imediatamente após a descoberta — caso contrário, o cliente perde os seus direitos de garantia (CO Art. 370).
  • Um contrato de obra pode ser rescindido pelo cliente a qualquer momento — mas ele paga então o trabalho realizado mais o lucro cessante (CO Art. 377).

O que é um contrato de obra? (CO Art. 363 ss.)

O contrato de obra está regulamentado nos artigos 363 a 378 do Código das Obrigações. O CO Art. 363 define o contrato de obra da seguinte forma: Através do contrato de obra, o empreiteiro obriga-se a criar uma obra e o cliente obriga-se a pagar por isso um preço acordado.

Isto parece simples, mas tem consequências abrangentes. O núcleo de um contrato de obra reside no resultado. O empreiteiro não deve simplesmente tempo ou esforço — ele deve uma obra concluída e funcional. Isso distingue o contrato de obra fundamentalmente do contrato de trabalho (onde você deve tempo de trabalho) e do mandato (onde você presta um serviço sem garantia de resultado).

O que exatamente constitui uma «obra» determina-se pelo acordado. Exemplos típicos:

  • Um carpinteiro constrói uma cozinha — a obra é a cozinha concluída e montada.
  • Uma programadora web desenvolve um website — a obra é o website funcional.
  • Um pintor pinta uma fachada — a obra é a fachada pintada.
  • Uma tradutora traduz um livro — a obra é o manuscrito traduzido.

O empreiteiro assume o risco de execução. Se a obra não é concluída ou não funciona, o cliente tem o direito de recusar o pagamento ou reclamar defeitos. O empreiteiro só recebe dinheiro se a obra corresponder aos requisitos acordados.

Requisitos de forma

Um contrato de obra pode ser celebrado oralmente, por escrito ou por comportamento conclusivo. Não existe prescrição legal de forma. Na prática, um contrato escrito é altamente recomendado — só assim você pode provar em disputas o que foi acordado. Um modelo de contrato de obra ajuda a capturar todos os pontos importantes.


Contrato de obra vs. contrato de trabalho vs. mandato — a diferença

Estes três tipos de contrato são frequentemente confundidos, mas são juridicamente muito diferentes. A distinção é crucial para independentes, porque determina quais obrigações você tem e quais direitos lhe cabem.

Contrato de obra (CO Art. 363 ss.)

  • Devido: Um resultado definido (a «obra»)
  • Risco: O empreiteiro assume o risco de execução — só recebe dinheiro se a obra estiver concluída e sem defeitos.
  • Independência: O empreiteiro trabalha de forma autónoma, determina ele próprio o horário e os métodos.
  • Pagamento: Preço fixo ou por despesa, pagável após aceitação da obra.
  • Exemplo: Um carpinteiro constrói uma mesa de madeira maciça segundo o desenho do cliente.

Contrato de trabalho (CO Art. 319 ss.)

  • Devido: Prestação de trabalho numa relação subordinada
  • Risco: O empregador assume o risco — o salário é devido, mesmo que o resultado falte.
  • Dependência: O empregado está sujeito a instruções, tem horários de trabalho fixos.
  • Exemplo: Um programador contratado trabalha na equipa de uma agência.

Mandato (CO Art. 394 ss.)

  • Devido: Uma atividade cuidadosa — nenhum resultado concreto
  • Risco: O mandatário deve esforço, não sucesso. Ele só responde por violação do dever de diligência.
  • Pagamento: Apenas se expressamente acordado; caso contrário, o mandato é gratuito (CO Art. 394 Abs. 2).
  • Exemplo: Um advogado representa um cliente em tribunal — ele deve o melhor esforço profissional, não a vitória do processo.

Para independentes, a distinção entre contrato de obra e mandato é frequentemente complicada. Regra geral: Se você deve um resultado concreto e aceitável, é um contrato de obra. Se você presta um serviço sem garantia de resultado, é um mandato. Um consultor que dá recomendações estratégicas tem geralmente um mandato. Um programador que entrega uma app funcional tem um contrato de obra.


O que deve incluir um contrato de obra?

Um bom contrato de obra protege ambas as partes. Não precisa de ser longo, mas deve conter os seguintes elementos:

1. Partes

Nome completo e endereço de ambos os contraentes. Se você atua como firma individual (Einzelfirma), o seu nome deve ser indicado — o nome fantasia sozinho não basta. Quem está registado no Registo Comercial Zefix deve indicar a firma registada.

2. Objeto do contrato

O que exatamente é produzido? Quanto mais precisamente a obra for descrita, menos disputas haverá depois. Em projetos de construção, refere-se frequentemente a um caderno de encargos ou à Norma SIA 118. Em projetos de software, uma especificação técnica ou um mockup devem fazer parte do contrato.

3. Remuneração

Preço fixo ou honorário por horas? Quando é exigível? Há pagamento antecipado? Quem indica o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado, 8.1%) deve mostrar o valor separadamente. A remuneração deve ser claramente regulamentada — incluindo prestações parciais e marcos.

4. Datas e prazos

Quando começa o projeto? Até quando a obra deve ser aceite? Existem prazos parciais para marcos? Se você não cumpre os prazos, podem ameaçar penalidades contratuais. Por outro lado, os prazos protegem o empreiteiro: a aceitação considera-se tacitamente realizada se o cliente não aceitar a obra apesar de intimado.

5. Aceitação

Como e quando a obra é aceite? A aceitação é o momento jurídico-chave — a partir daqui começa o prazo de garantia e o direito à remuneração torna-se exigível. O contrato deve regular o que acontece se o cliente recusar a aceitação.

6. Garantia e reclamação de defeitos

Quanto tempo dura a garantia? O que acontece em caso de defeitos? O padrão segundo o CO é de 2 anos, mas pode ser ajustado contratualmente. A reclamação de defeitos deve estar definida no contrato — mais tarde fica claro se você se orienta pelo CO Art. 370 ou define os seus próprios prazos.

7. Rescisão

O contrato pode ser rescindido antecipadamente? Em que condições? O CO Art. 377 permite ao cliente a rescisão a qualquer momento — mas ele deve indemnizar o empreiteiro. O contrato deve esclarecer o que isso significa.

8. Condições de pagamento e faturação

Prazo de pagamento, pagamento antecipado, fatura final — tudo isto deve constar no contrato. Quem pretende criar uma fatura QR deve indicar a QR-IBAN no contrato ou na fatura. A AFC (Administração Federal de Contribuições) exige, segundo o Art. 26 OIVA (Ordenança sobre o IVA) e o CO Art. 469, determinadas indicações obrigatórias em cada fatura.


Pagamento antecipado, fatura parcial e fatura final no contrato de obra

A faturação no contrato de obra diferencia-se de outros contratos, porque a remuneração está vinculada à aceitação. Isso significa que a fatura final só é exigível após aceitação bem-sucedida. Na prática, existem três tipos de pagamento:

Pagamento antecipado (adiantamento)

Um pagamento antecipado é um adiantamento sobre a remuneração ainda a ser prestada. É habitual em encomendas maiores e protege o empreiteiro contra falta de pagamento. Valores típicos: 30–50 % na confirmação da encomenda. A fatura antecipada deve conter todas as indicações obrigatórias segundo o Art. 26 OIVA — é uma fatura completa, mesmo que a obra ainda não esteja pronta.

Fatura parcial (marco)

Faturas parciais são emitidas após marcos definidos. Num contrato de construção segundo a Norma SIA 118, as fases de construção são marcos típicos. Em projetos de software, podem ser módulos funcionais. Cada fatura parcial é uma fatura autónoma com indicação do IVA e numeração de fatura sequencial.

Fatura final

A fatura final é emitida após a aceitação da obra. Contém o valor restante, deduzindo pagamentos antecipados e faturas parciais já realizados. Aqui a precisão é importante: faturas finais em falta ou incorretas são um ponto de disputa frequente.

Mini-história: Marco, carpinteiro de Aarau

Marco é carpinteiro e assumiu uma instalação de cozinha por CHF 8,400.00. Ele enviou um contrato de obra por escrito — mas sem cláusula de pagamento antecipado. O cliente confirmou a encomenda, Marco começou o trabalho. Após duas semanas, ele pediu um adiantamento. O cliente recusou: «Isso não está no contrato.» Marco enfrentava um problema: já tinha comprado material por CHF 3,200.00 e investido 30 horas de trabalho — sem garantia de pagamento.

A solução: Marco ligou ao cliente, explicou a situação e enviou um aditamento contratual. Nele definiu um pagamento antecipado de 30 % (CHF 2,520.00) na confirmação da encomenda e uma fatura parcial de 40 % (CHF 3,360.00) após a montagem dos armários. A fatura final de CHF 2,520.00 seguiu após a aceitação. O cliente concordou, pagou o adiantamento em 14 dias e a fatura final após a aceitação sem atrasos.

A lição de Marco: Cláusulas de pagamento antecipado pertencem a todo contrato de obra a partir de CHF 5,000.00. Quem utiliza um software de faturação para independentes profissional consegue gerir faturas antecipadas, parciais e finais automaticamente e nunca perde a visão geral.


Reclamação de defeitos e garantia: os seus direitos e obrigações

A garantia no contrato de obra está regulamentada no CO Art. 367–371. É uma das áreas mais importantes — aqui decide-se frequentemente se um projeto termina financeiramente com sucesso ou num fiasco.

O que é um defeito?

Um defeito existe quando a obra não tem as características acordadas. Isso pode significar: medidas incorretas, funções em falta, erros de material, entrega incompleta. Importante: O defeito deve já existir na aceitação — danos posteriores decorrentes de uso indevido não são defeitos.

A reclamação de defeitos (CO Art. 370)

O cliente deve reclamar defeitos imediatamente após os descobrir — a lei fala de «sem demora injustificada». Isso significa: sem atraso culposo. Quem espera semanas perde o direito à garantia. A reclamação de defeitos deve ser feita por escrito e conter os seguintes pontos:

  • Qual é o defeito (descrição precisa)
  • Onde ocorre o defeito (local, componente, função)
  • Fotos ou provas
  • Exigência: reparação, redução do preço ou resolução do contrato

Prazo de garantia

Por padrão, o prazo de garantia é de 2 anos a partir da aceitação (CO Art. 371). Para imóveis pode ser até 5 anos. O prazo pode ser alterado contratualmente — tanto reduzido como prolongado. Um prazo reduzido só é eficaz se não estiver oculto num contrato padrão pré-impresso.

Os três direitos de garantia

Se um defeito foi reclamação legitimamente, o cliente tem três opções (CO Art. 368):

  1. Reparação — o empreiteiro deve corrigir o defeito. Este é o caso padrão.
  2. Redução do preço — o cliente mantém a obra, mas paga menos. O valor orienta-se pela desvalorização.
  3. Resolução do contrato — o contrato é desfeito. A obra regressa, o preço é reembolsado. Esta é a medida mais severa e só é justificada em caso de defeitos graves.

A ordem não é vinculativa — o cliente pode escolher. Na prática, o empreiteiro exige geralmente o direito de reparação antes que o cliente possa exigir redução do preço ou resolução.

Mini-história: Sarah, programadora web de Basileia

Sarah desenvolveu uma plataforma de e-commerce para um cliente por CHF 12,000.00. Três meses após a aceitação, o cliente reportou: o checkout não funcionava em browsers mais antigos. Sarah tinha documentado a aceitação com um auto de aceitação — nele estava registada a compatibilidade de browsers testada. O cliente tinha concordado na aceitação que os testes estavam concluídos.

Sarah tinha acordado no contrato de obra um prazo de garantia de 12 meses — o defeito estava dentro deste prazo. Ela analisou o incidente, constatou que de facto existia um bug e corrigi-o em dois dias. A reparação custou-lhe CHF 800.00 em tempo de trabalho. Sem acordo escrito, o cliente poderia ter exigido até 2 anos de garantia — Sarah tinha reduzido o risco contratualmente.

A lição de Sarah: Um auto de aceitação e uma cláusula de garantia clara protegem ambas as partes. Quem documenta a aceitação por escrito sabe exatamente quando a garantia começa. Modelos de fatura Suíça ajudam também a elaborar o auto de aceitação de forma limpa.


Rescindir o contrato de obra — é possível? (CO Art. 377)

Sim, um contrato de obra pode ser rescindido — mas as regras dependem de quem rescinde e em que fase o projeto se encontra.

Rescisão pelo cliente

O CO Art. 377 dá ao cliente o direito de rescindir o contrato de obra a qualquer momento. Ele não precisa de um motivo. Mas: ele deve indemnizar o empreiteiro. Isso significa:

  • Ele paga o trabalho já realizado (segundo o valor da prestação).
  • Ele compensa o lucro cessante (o que o empreiteiro teria ganho se o contrato fosse cumprido).
  • Ele suporta os custos decorrentes da rescisão (ex. material já encomendado).

Esta regra protege o empreiteiro. Ele não fica de mãos vazias se o cliente cancelar a meio do caminho. O cálculo do lucro cessante pode ser contencioso — por isso é sensato definir no contrato uma regulamentação de rescisão que concretize o cálculo.

Rescisão pelo empreiteiro

O empreiteiro só pode rescindir o contrato se existir um motivo importante. O CO Art. 377 Abs. 2 menciona exemplos: se o cliente viola o dever de colaboração (ex. não fornece os dados de que o empreiteiro precisa) ou se entra em mora (ex. não paga o adiantamento).

A rescisão deve ser feita por escrito e indicar o motivo. Está excluída se o empreiteiro causou ele próprio o motivo de rescisão.

Mini-história: Thomas, pintor de St. Gallen

Thomas é pintor e assumiu um trabalho de fachada por CHF 15,000.00 segundo a Norma SIA 118. Após três semanas, o cliente informou: queria rescindir o contrato porque recebeu uma proposta mais barata. Thomas já tinha suportado os custos de andaimes de CHF 2,800.00 e pintado 40 % da superfície.

Thomas invocou o CO Art. 377. Ele calculou: CHF 6,000.00 pela prestação realizada, CHF 2,800.00 custos de andaimes, CHF 1,500.00 material, CHF 3,000.00 lucro cessante. Exigência total: CHF 13,300.00. O cliente tentou negociar, mas Thomas tinha tudo documentado de forma limpa. Após uma intimação por escrito, o cliente pagou o valor total.

A lição de Thomas: Quem documenta o esforço realizado tem razão na rescisão. Registos de horas, faturas de material e confirmações de marcos valem ouro.


Norma SIA 118: quando é importante (setor da construção)

No setor da construção, a Norma SIA 118 é o contrato de obra padrão. Ela complementa o CO com disposições detalhadas, concebidas especificamente para trabalhos de construção. A Norma SIA 118 é editada pela Associação Suíça de Engenheiros e Arquitetos (SIA) e é vinculativa na prática se foi acordada no contrato.

O que regula a Norma SIA 118?

  • Descrição da construção e planos — o que exatamente é construído
  • Remuneração — preço fixo ou preço global, com regras claras para variações
  • Aceitação — procedimento formal de aceitação
  • Garantia — 2 anos por padrão, 5 anos para componentes subterrâneos
  • Reclamação de defeitos — deve ser feita por escrito dentro do prazo de garantia
  • Garantias — garantias e contratos de retenção

A Norma SIA 118 é mais complexa do que um simples contrato de obra segundo o CO. Mas oferece mais segurança jurídica para ambas as partes — especialmente em grandes projetos de construção a partir de CHF 50,000.00 é o padrão.

SIA vs. CO — o que se aplica?

Se a Norma SIA 118 foi acordada no contrato, ela aplica-se em complemento ao CO. O CO mantém-se como base, mas a Norma SIA 118 substitui disposições individuais. Exemplo: O prazo de garantia segundo o CO é de 2 anos. A Norma SIA 118 pode estender isto para 5 anos em certos componentes.

Para freelancers fora do setor da construção, a Norma SIA 118 é geralmente irrelevante. Quem desenvolve software, consulta ou faz design não precisa de um contrato SIA. Mas quem trabalha como artesão, arquiteto ou empreiteiro de construção deve conhecer a Norma SIA 118 — e idealmente usar um contrato orientado por ela.


Modelo de contrato de obra: como estruturar o seu contrato

Se você não quer recorrer a um advogado, pode criar um contrato de obra juridicamente seguro com um modelo claro. Aqui está uma checklist compacta para o seu modelo de contrato de obra:

  1. Título e data — «Contrato de obra de data»
  2. Partes — Nome, endereço, eventual nº UID
  3. Objeto — Descrição precisa da obra (eventualmente com anexo)
  4. Remuneração — Preço fixo ou por despesa, incl. IVA 8.1%
  5. Pagamento antecipado — 30–50 % na confirmação da encomenda
  6. Faturas parciais — após marcos
  7. Fatura final — após aceitação
  8. Datas — Início, marcos, conclusão
  9. Aceitação — Aceitação formal com auto
  10. Garantia — Duração e âmbito
  11. Reclamação de defeitos — Prazo e procedimento
  12. Rescisão — Condições e consequências
  13. Condições de pagamento — Prazo, fatura QR, juros de mora
  14. Direito aplicável e foro — Suíça, domicílio do empreiteiro
  15. Assinaturas — Ambas as partes

Se você celebra vários contratos por ano, vale a pena um software de faturação para independentes que também gere modelos de contrato. A Magic Heidi oferece modelos e fluxos de trabalho automatizados — a partir de CHF 25/mês, significativamente mais barato que bexio.


Erros frequentes no contrato de obra — e como evitá-los

Na prática, vemos na Magic Heidi sempre os mesmos erros. Aqui estão os mais frequentes — e as soluções:

Erro 1: Sem contrato escrito

Acordos verbais são válidos, mas difíceis de provar. Solução: Envie após cada conversa oral um resumo por escrito — pelo menos por e-mail com pedido de confirmação.

Erro 2: Descrição vaga da prestação

«Construir um website» não é uma descrição de prestação. Solução: Defina âmbito, funções, número de páginas, modelos de design e interfaces. Anexe uma especificação técnica.

Erro 3: Sem cláusula de pagamento antecipado

Sem adiantamento, o empreiteiro assume o risco financeiro total. Solução: 30–50 % de pagamento antecipado na confirmação da encomenda, em grandes encomendas até 60 %.

Erro 4: Sem auto de aceitação

Sem auto de aceitação, não é claro quando a garantia começa. Solução: Aceitação formal com checklist, assinatura de ambas as partes.

Erro 5: Reclamação de defeitos esquecida

O cliente reporta defeitos demasiado tarde — e perde os seus direitos. Solução: Acorde um prazo claro de reclamação de defeitos no contrato e comunique-o ao cliente.


Contrato de obra e faturação: o que você precisa de saber

A faturação no contrato de obra segue as mesmas regras de outros contratos — com uma particularidade: A fatura final está vinculada à aceitação.

Segundo o Art. 26 OIVA e o CO Art. 469, cada fatura deve conter as seguintes indicações:

  • Nome completo e endereço do emitente e do cliente
  • Data da fatura e numeração sequencial
  • Descrição da prestação e período
  • Taxa de IVA (8.1%) e valor de IVA indicado separadamente
  • Valor total
  • Prazo de pagamento e dados bancários

O mesmo se aplica a faturas antecipadas e parciais. Quem pretende criar uma fatura QR deve indicar a QR-IBAN corretamente. Com a Magic Heidi você faz isto automaticamente — incluindo cálculo do IVA e numeração de faturas.

Se um cliente não paga, você tem várias opções: intimação, acordar pagamento em prestações na Suíça ou finalmente iniciar execução na Suíça. Um contrato de obra limpo com condições de pagamento claras é a melhor base.


Conclusão: Contrato de obra Suíça — a sua checklist para 2026

Um contrato de obra Suíça não é bruxaria — mas quer ser cuidadosamente elaborado. Quem conhece os conteúdos obrigatórios segundo o CO Art. 363 ss., formula uma descrição de prestação clara, acorda pagamentos antecipados e faturas parciais e regula a reclamação de defeitos profissionalmente, já evitou 80 % das disputas.

Os pontos mais importantes resumidos:

  • Celebrar por escrito — mesmo que válido oralmente.
  • Definir a prestação precisamente — Âmbito, funções, qualidade.
  • Acordar pagamento antecipado — 30–50 % na confirmação da encomenda.
  • Documentar a aceitação — Com auto e assinatura.
  • Esclarecer a garantia — Duração, âmbito, prazo de reclamação de defeitos.
  • Regular a rescisão — Condições e custos.
  • Faturar corretamente — Observar o Art. 26 OIVA e o CO Art. 469.

Com a Magic Heidi você tem um software de faturação suíço que o apoia na gestão de contratos, faturação e cobrança. A partir de CHF 25/mêsa alternativa económica ao bexio, especialmente para freelancers suíços. Testar agora e processar o próximo contrato de obra profissionalmente.


Este artigo oferece informações gerais e não substitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, consulte um advogado.

O que é um contrato de obra explicado de forma simples?

Um contrato de obra é um acordo em que o empreiteiro se obriga a produzir uma obra determinada (ex. uma cozinha, um website, uma pintura) e o cliente se obriga a pagar por ela um preço. O empreiteiro deve um resultado, não apenas tempo de trabalho. O contrato de obra está regulamentado no CO Art. 363 ss. do Código das Obrigações suíço.

Contrato de obra ou contrato de trabalho — qual é melhor para independentes?

Para independentes, o contrato de obra é a melhor escolha. Ele regula um resultado concreto e permite livre distribuição de tempo. O contrato de trabalho, por sua vez, cria uma relação de emprego dependente com sujeição a instruções, horários fixos e obrigações de segurança social (AVS (Seguro de Velhice e Sobreviventes), previdência). Independentes trabalham geralmente com base em contratos de obra ou mandatos, não numa relação de emprego.

O que deve obrigatoriamente constar num contrato de obra?

Um contrato de obra deve conter os seguintes elementos: Partes (nome e endereço), descrição exata da obra (objeto), remuneração (preço fixo ou por despesa), datas e prazos, pagamentos antecipados, procedimento de aceitação, prazo de garantia (2 anos por padrão), regulamentação de reclamação de defeitos, condições de rescisão e condições de pagamento. A indicação do IVA de 8.1% na fatura é obrigatória segundo o Art. 26 OIVA.

Como funciona a reclamação de defeitos no contrato de obra?

O cliente deve reclamar defeitos sem demora injustificada assim que os descobre — isso regula o CO Art. 370. A reclamação deve ser feita por escrito e descrever o defeito de forma precisa. Após a reclamação, o empreiteiro tem o direito de reparação. Se isso não resultar, o cliente pode exigir redução do preço (desconto) ou resolução do contrato (anulação). O prazo de garantia é de 2 anos por padrão a partir da aceitação.

Posso rescindir um contrato de obra antes da conclusão?

Sim. O cliente pode rescindir o contrato de obra a qualquer momento (CO Art. 377), sem ter de indicar um motivo. Mas ele deve indemnizar o empreiteiro: paga o trabalho já realizado segundo o valor, compensa o lucro cessante e suporta os custos da rescisão (ex. material já encomendado). O empreiteiro só pode rescindir por motivo importante — por exemplo, se o cliente viola o seu dever de colaboração ou não paga.

Qual é a diferença entre a Norma SIA 118 e o CO no contrato de obra?

O CO (Código das Obrigações) regula o contrato de obra no artigo 363 ss. — é a base legal. A Norma SIA 118 é uma norma complementar da Associação Suíça de Engenheiros e Arquitetos, desenvolvida especificamente para contratos de construção. Se a Norma SIA 118 foi acordada no contrato, ela aplica-se em complemento ao CO e contém regras detalhadas para descrição da construção, aceitação, garantia (até 5 anos para componentes subterrâneos) e garantias. Para projetos não relacionados com construção, a Norma SIA 118 não é relevante.