Prestações na Suíça

Pagamento em prestações na Suíça: acordos, IVA e bases legais

Quando os clientes pagam em prestações: o guia completo sobre acordos de pagamento em prestações, tratamento do IVA e mora para trabalhadores independentes suíços.

Prestações na Suíça – faturas e acordos de pagamento

Prestações na Suíça: como funcionam os acordos de pagamento em prestações para trabalhadores independentes

Os pagamentos em prestações na Suíça são regulamentados pelo Código das Obrigações (CO), mas levantam questões de IVA: quando o imposto é devido? O que deve incluir um acordo de pagamento em prestações? E o que fazer em caso de mora? Este guia mostra as bases legais, o tratamento fiscal e um modelo para o seu próximo acordo de pagamento em prestações.

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Nathan Ganser

Fundador da Magic Heidi

Um pagamento em prestações na Suíça é um acordo contratual em que um cliente não paga uma fatura de uma só vez, mas em vários pagamentos parciais ao longo de um período acordado. Está regulamentado no Código das Obrigações (CO, do alemão OR), em particular nos artigos 314 e 102 CO. Para trabalhadores independentes e freelancers, o pagamento em prestações é um instrumento útil para facilitar grandes encomendas — mas traz obrigações fiscais e riscos que precisa conhecer.

Imagine que concluiu uma encomenda de CHF 12,000.00. O cliente é solvente, mas pede o pagamento em seis prestações mensais de CHF 2,000.00. Parece um bom negócio — maior volume de encomenda, cliente satisfeito, receitas previsíveis. Mas o que isso significa para a sua declaração de IVA? O que acontece se o cliente deixar de pagar a terceira prestação? E o que deve incluir num acordo de pagamento em prestações para que resista em tribunal?

Neste guia, explico como funcionam os pagamentos em prestações na Suíça: as bases legais, o tratamento correto do IVA, o que deve incluir num acordo de pagamento em prestações e como se proteger quando um cliente falta a uma prestação. Com exemplos concretos em CHF, um modelo e sem juridiquês.

Pontos-chave

  • Um pagamento em prestações é um acordo contratual segundo o art. 314 CO — não há obrigação legal de oferecer prestações, mas assim que as acordar, o acordo é juridicamente vinculativo.
  • O IVA é devido com a emissão da fatura — não com a receção do pagamento. Quem emite uma fatura global com IVA e a divide em prestações deve o IVA total imediatamente, mesmo que o dinheiro ainda não tenha chegado.
  • Um acordo de pagamento em prestações deve conter pelo menos: valor total, número e valor das prestações, datas de vencimento, taxa de juro em caso de mora e a consequência jurídica em caso de falta de pagamento.
  • Em caso de mora, aplica-se o art. 102 CO: a partir do dia seguinte ao vencimento da prestação, corre o juro legal de mora (5%), e pode declarar vencida a totalidade do saldo restante.
  • A alternativa ao pagamento em prestações é a fatura de prestação parcial: emite faturas separadas por marcos — mais limpo para o IVA e mais simples em caso de litígio.

O que é um pagamento em prestações e quando faz sentido?

Um pagamento em prestações é a divisão do valor de uma fatura em vários pagamentos parciais ao longo de um período acordado. No Código das Obrigações suíço, o termo não aparece expressamente — a base legal é de natureza geral: o art. 314 CO regula a modificação de contratos por acordo, e o art. 102 CO trata a mora do devedor. O pagamento em prestações é, portanto, um acordo contratual voluntário entre si e o seu cliente.

Para freelancers e trabalhadores independentes, um pagamento em prestações faz sentido nas seguintes situações:

  • Grandes encomendas (a partir de ca. CHF 10,000.00): o cliente não pode ou não quer pagar o valor total de uma só vez, mas a encomenda é demasiado importante para recusar.
  • Projetos de longa duração: em projetos de vários meses, uma prestação mensal pode suavizar a situação de fluxo de caixa para ambas as partes.
  • Clientes particulares: com clientes B2C (ex.: coachings, tratamentos, trabalhos artesanais), os pagamentos em prestações são muitas vezes uma vantagem competitiva — o cliente pode financiar um serviço que não poderia pagar de uma só vez.
  • Clientes habituais: com clientes de longa data cuja moral de pagamento conhece, as prestações são um serviço sem grande risco.

Quando um pagamento em prestações não faz sentido:

  • Com novos clientes sem verificação de solvabilidade
  • Com clientes com moral de pagamento conhecidamente fraca
  • Com valores inferiores a CHF 2,000.00 — o esforço administrativo não justifica o benefício
  • Quando o seu próprio fluxo de caixa não o permite — não paga as suas faturas em prestações

Mini-história: Claudia, web designer de Zurique

Claudia tem a sua própria agência de web design e trabalha sobretudo com PMEs na faixa de CHF 8,000.00–25,000.00 por projeto. Uma nova startup queria uma loja online por CHF 18,000.00, mas pediu pagamento em prestações ao longo de seis meses. Claudia aceitou, acordou seis prestações mensais de CHF 3,000.00 e emitiu uma fatura global com fatura QR (QR-Rechnung, o padrão suíço para faturas eletrónicas).

Três meses depois, a startup deixou de pagar a quarta prestação. Claudia confrontou-se com um problema: já tinha enviado a totalidade do IVA de 8,1% sobre os CHF 18,000.00 à AFC (ESTV, Administração Federal das Contribuições) — ou seja, CHF 1,458.00 — mas só tinha recebido CHF 9,000.00. O IVA sobre os CHF 9,000.00 ainda em dívida tinha sido por ela adiantado.

Se Claudia tivesse emitido seis faturas de prestação parcial separadas, o IVA teria sido devido apenas sobre a parte já prestada e faturada. A lição: nos pagamentos em prestações, a emissão da fatura é decisiva — é ela que determina quando o IVA é devido.


Pagamento em prestações vs. fatura de prestação parcial: a diferença decisiva

Muitos freelancers confundem pagamento em prestações e fatura de prestação parcial. A diferença é fiscalmente relevante e pode custar-lhe muito dinheiro.

Pagamento em prestaçõesFatura de prestação parcial
FaturaUma fatura global com pagamento em prestações acordadoVárias faturas separadas por marco
Vencimento do IVAIVA total na emissão da fatura (imediato)IVA em cada fatura de prestação parcial
Prestação do serviçoO serviço pode já estar totalmente prestadoO serviço é prestado e faturado gradualmente
Risco em caso de incumprimentoIVA adiantado, saldo restante em abertoSó falta a próxima prestação, IVA correlacionado com a receita
Esforço contabilísticoUma fatura, vários pagamentosVárias faturas, vários pagamentos

Recomendação: Se tiver escolha, prefira faturas de prestação parcial. Sincronizam o vencimento do IVA com a receção do pagamento e reduzem o risco de adiantamento. Os pagamentos em prestações com fatura global são mais um instrumento para o sector dos bens de consumo (ex.: salões de estética, ginásios, tratamentos privados), onde o serviço é prestado no início e o pagamento é dilatado depois.

Mais sobre a emissão correta de faturas com fatura QR no nosso guia sobre criar fatura QR. Com o software de faturação da Magic Heidi pode emitir tanto faturas de prestação parcial como acordos de pagamento em prestações com fatura QR — diretamente a partir do telemóvel.


IVA nos pagamentos em prestações: quando o imposto é devido

A fonte de erro mais comum nos pagamentos em prestações é o tratamento do IVA. A regra base é: O IVA é devido com a emissão da fatura, não com a receção do pagamento. Isso significa:

  • Se emitir uma fatura global de CHF 18,000.00 (incl. IVA) e acordar pagamento em prestações, deve o IVA total sobre os CHF 18,000.00 à AFC — no período de declaração em que emitiu a fatura. Se o cliente já pagou é irrelevante para a obrigação de IVA.
  • Se emitir seis faturas separadas de CHF 3,000.00 cada (incl. IVA), o IVA é devido apenas sobre o valor faturado — distribuído por vários períodos de declaração.

Esta regra está no art. 26 OIVA (Lei sobre o IVA): o imposto nasce com a emissão da fatura ou com a receção da prestação. A AFC explica isto detalhadamente nas suas diretrizes sobre o IVA em prestações parciais e pagamentos em prestações.

Três cenários em comparação

Cenário 1: Fatura global com pagamento em prestações Em março, emite uma fatura de CHF 18,000.00 (incl. 8,1% IVA = CHF 1,350.00 de IVA líquido). O cliente paga em seis prestações de março a agosto. Tem de declarar a totalidade dos CHF 1,350.00 de IVA na declaração do T1 (janeiro–março) e transferi-los à AFC — embora em março só tenha recebido CHF 3,000.00 do cliente. Está a adiantar CHF 1,125.00 de IVA.

Cenário 2: Faturas de prestação parcial Emite todos os meses uma fatura de CHF 3,000.00 (incl. IVA). Em março declara apenas o IVA da fatura de março (CHF 225.00), em abril o da fatura de abril, etc. O vencimento do IVA e a receção do pagamento correm em sincronia. Sem adiantamento.

Cenário 3: Pagamento em prestações com fatura de adiantamento Emite uma fatura de adiantamento de 50% (CHF 9,000.00) e uma fatura final dos restantes 50%. O cliente pede pagamento em prestações da fatura final. O IVA da fatura de adiantamento é devido no T1, o IVA da fatura final no trimestre da fatura final. Trata-se de um compromisso que reduz pela metade o risco de adiantamento.

O que fazer quando um cliente falta ao pagamento?

Se um cliente falta a um pagamento em prestações e a dívida torna-se incobrável, pode reclamar uma perda de dívida (Debitorenverlust). Isso significa: corrige o IVA já enviado na próxima declaração e recupera o dinheiro da AFC. Pré-requisito: notificou a dívida de forma comprovada e procedeu a execução fiscal ou declarou a falência do cliente.

Todos os detalhes sobre execução fiscal e gestão de incumprimentos no nosso guia sobre execução fiscal na Suíça. E se ainda não envia lembretes de pagamento de forma sistemática, leia o nosso guia sobre escrever lembretes — é o primeiro passo antes de executar uma prestação.

O acordo de pagamento em prestações: o que tem de incluir obrigatoriamente

Um acordo de pagamento em prestações é tão bom quanto aquilo que contém. Os acordos verbais são válidos segundo o CO, mas em caso de litígio são praticamente inúteis. Ponha todo acordo de prestações por escrito — não importa quão pequeno.

Aqui estão os elementos que devem figurar em todo acordo de pagamento em prestações:

  1. Valor total e IVA: O valor total da fatura incl. IVA, discriminado como valor líquido e valor bruto.
  2. Número e valor das prestações: Quantas prestações, de que valor. Exemplo: «6 prestações mensais de CHF 3,000.00 cada».
  3. Datas de vencimento: Quando vence cada prestação? Exemplo: «A primeira prestação vence no dia 15 do mês seguinte à emissão da fatura, as restantes no dia 15 dos meses subsequentes.»
  4. Método de pagamento: Fatura QR com QR-IBAN, débito direto ou transferência bancária. Recomendamos a fatura QR — é o padrão suíço e é definido pelos Swiss Payment Standards.
  5. Taxa de juro em caso de mora: A partir do dia seguinte ao vencimento da prestação, aplica-se o juro legal de mora de 5% (art. 104 CO). Pode acordar uma taxa mais elevada, mas deve fixá-la no acordo.
  6. Consequência jurídica em caso de mora: O que acontece se o cliente não pagar uma prestação? A cláusula mais importante: cláusula de caducidade — em caso de falta de uma prestação, o saldo restante integral vence imediatamente. Esta cláusula deve ser expressamente acordada (art. 314 CO).
  7. Direito de rescisão: Em que condições pode rescindir o contrato? Regra geral: após duas prestações em falta.
  8. Reserva de propriedade: Em entregas de bens, pode acordar que a propriedade só se transfere com o pagamento integral (art. 716 CO). Em serviços, é menos relevante.

Modelo: acordo de pagamento em prestações

Aqui está um modelo que pode adaptar e utilizar:


Acordo de pagamento em prestações

Entre O seu Nome / Empresa (adiante «Prestador») e Nome do Cliente / Empresa (adiante «Cliente»)

referente à fatura n.º número de data no valor total de CHF valor (incl. 8,1% IVA)

1. Plano de prestações

O valor total é pago em número prestações da seguinte forma:

PrestaçãoValorVencimento
1.ª prestaçãoCHF valordata
2.ª prestaçãoCHF valordata
3.ª prestaçãoCHF valordata
.........

2. Método de pagamento

O pagamento é feito por fatura QR para a QR-IBAN IBAN em nome de Nome.

3. Juro de mora

Em caso de pagamento atrasado de uma prestação, é devido a partir do dia seguinte ao vencimento um juro de mora de 5% ao ano (art. 104 CO). O juro legal de mora incide sobre a prestação em atraso até esta ser integralmente paga.

4. Cláusula de caducidade

Se uma prestação não for paga no prazo de 10 dias após o vencimento, o saldo restante integral vence imediatamente (art. 314 CO). Nesse caso, o Prestador pode suspender outras prestações até ao pagamento integral.

5. IVA

O IVA está incluído nos valores das prestações. O tratamento fiscal regula-se pela emissão da fatura conforme o art. 26 OIVA.

6. Cláusula de salvaguarda

Se uma disposição deste acordo for inválida, a validade das restantes disposições permanece inalterada. A disposição inválida será substituída por outra válida que mais se aproxime do propósito económico.

Local, data: _________________

Prestador: _________________

Cliente: _________________


Este modelo não substitui aconselhamento jurídico. Em contratos complexos ou valores elevados, consulte um advogado.


Mora nos pagamentos em prestações: o que fazer quando uma prestação falta

Se um cliente não paga uma prestação, tem de reagir rapidamente. A cláusula de caducidade no seu acordo dá-lhe o direito de declarar vencido o saldo restante integral — mas só se a fizer valer.

Procedimento passo a passo

1. Lembrete de pagamento (dias 1–3 após vencimento)

Envie um lembrete curto e amigável. Muitas vezes foi simples esquecimento — um e-mail curto ou uma mensagem chega. Sem ameaças, sem drama. Exemplo: «Olá Nome, a prestação de data no valor de CHF valor ainda não nos chegou. Pode verificar? A fatura QR está em anexo.»

2. Primeira cobrança (dias 7–10 após vencimento)

Se não houver reação ao lembrete, envie uma primeira cobrança formal. Fixe um prazo suplementar de 7 dias e mencione a cláusula de caducidade. Exemplo: «Recordamos a prestação não paga de data. Concedemos um prazo até data para efetuar o pagamento. Após o termo deste prazo, nos termos do ponto 4 do acordo de pagamento em prestações, o saldo restante integral de CHF valor vence.»

3. Caducidade das prestações e cobrança final (dias 14–17 após vencimento)

Findo o prazo suplementar, declare por escrito a caducidade do pagamento em prestações. O saldo restante integral vence. Envie uma cobrança final com prazo de pagamento de 10 dias e ameaça de execução fiscal.

4. Iniciar execução fiscal

Se também a cobrança final for infrutífera, é altura de recorrer ao órgão de execução fiscal. A execução fiscal na Suíça é um processo simples e formalizado, que pode ser iniciado por cerca de CHF 30.00 de adiantamento no órgão de execução. O processo completo está no nosso guia sobre execução fiscal na Suíça.

Mini-história: Stefan, marceneiro de Basileia

Stefan constrói mesas de madeira maciça à medida e concluiu uma encomenda de CHF 12,000.00. O cliente pediu pagamento em prestações ao longo de quatro meses, CHF 3,000.00 por mês. Stefan acordou um acordo de pagamento em prestações com cláusula de caducidade e emitiu uma fatura global com fatura QR.

As primeiras duas prestações chegaram pontualmente. A terceira não veio. Stefan enviou um lembrete, depois uma cobrança com prazo suplementar. Findo o prazo, declarou a caducidade do pagamento em prestações — os restantes CHF 6,000.00 venceram imediatamente. O cliente não reagiu.

Stefan iniciou a execução fiscal. O órgão de execução de Basileia notificou o devedor. O devedor não opôs reclamação legal (a dívida era manifestamente justificada) e seis semanas depois Stefan tinha o seu dinheiro — incluindo os custos de execução, que o devedor teve de suportar.

O balanço de Stefan: «A cláusula de caducidade foi o ponto decisivo. Sem ela, só poderia ter executado a prestação em atraso de CHF 3,000.00 — não os CHF 6,000.00 totais. Isso fez a diferença entre um processo que valia a pena e um que mal se justificava.»

A partir do dia seguinte ao vencimento de uma prestação, corre o juro legal de mora de 5% ao ano (art. 104 CO). Isso significa: sobre uma prestação atrasada de CHF 3,000.00 acumulam-se CHF 150.00 de juros por ano — ou ca. CHF 12.50 por mês. Parece pouco, mas com saldos restantes maiores soma-se.

Pode também acordar uma taxa de juro mais elevada no acordo de pagamento em prestações — por exemplo 8% ou 10%. É admissível, desde que o juro não seja classificado como usurário (art. 273 CO para crédito ao consumo, mas os contratos de freelancers não se enquadram). Um juro mais elevado é uma medida dissuasora contra pagamentos atrasados.

As bases legais sobre a mora estão nos arts. 102 e 103 CO, disponíveis em admin.ch.

Contrato de compra a prestações vs. acordo de pagamento em prestações: a diferença jurídica

Os termos «pagamento em prestações» e «contrato de compra a prestações» (Abzahlungsvertrag) são muitas vezes usados como sinónimos, mas não são a mesma coisa juridicamente. A diferença é relevante para freelancers, porque o contrato de compra a prestações está sujeito a normas de proteção mais estritas.

Acordo de pagamento em prestações

Um acordo de pagamento em prestações é um acordo contratual simples em que acorda com o cliente que uma fatura é paga em prestações. Rege-se pelo direito geral dos contratos do CO. Não há formalidades especiais, nem período de carência legal, nem direito de retracto. É flexível e pode ser configurado individualmente.

Contrato de compra a prestações

Um contrato de compra a prestações é um tipo de contrato específico que se rege pela Lei Federal sobre a Compra a Prestações e com Reserva de Domínio (AbzG). Caracteriza-se por:

  • Reserva de propriedade: a mercadoria permanece propriedade do vendedor até ao pagamento integral (art. 716 CO).
  • Período de carência: em caso de atraso de pagamento, o vendedor não pode rescindir imediatamente — tem de conceder ao comprador um prazo suplementar adequado.
  • Proteção do comprador: o comprador pode pagar antecipadamente e recebe um reembolso proporcional dos juros (art. 9 AbzG).

Para a maioria dos freelancers e trabalhadores independentes, o acordo de pagamento em prestações é o instrumento certo. O contrato de compra a prestações ocorre sobretudo no setor dos bens de consumo (financiamento automóvel, compra de mobiliário, eletrodomésticos). Se presta um serviço e divide uma fatura em prestações, isso é um acordo de pagamento em prestações, não um contrato de compra a prestações.

O texto do CO (disponível em admin.ch) contém as disposições completas sobre modificação de contratos e mora.


Registar corretamente os pagamentos em prestações: dicas práticas

Se oferece pagamentos em prestações, tem de os registar corretamente na sua contabilidade. Aqui estão as dicas mais importantes:

1. Registar dívidas separadamente

Lance a dívida de prestações em aberto separadamente das suas dívidas regulares. Assim, vê de relance quanto dinheiro está pendente em prestações e quais estão em atraso. Na estrutura de plano de contas suíço (Kontenrahmen KMU), as contas correspondentes encontram-se na área de dívidas de fornecimentos e prestações.

2. Transferir o IVA corretamente

Se emite uma fatura global com IVA, tem de transferir o IVA total à AFC no período de declaração da emissão da fatura — independentemente de quando chegam as prestações. Planeie isso no seu fluxo de caixa.

3. Atribuir as receções de pagamento

Cada prestação tem de ser atribuída à fatura original. Se um cliente transfere várias prestações em simultâneo, lance-as como pagamentos individuais na fatura correspondente — não como montante global. Assim, o histórico de dívidas mantém-se rastreável.

4. Registar juros

Os juros de mora que recebe de um cliente são receitas tributáveis. Lance-os como proveito de juros, não como redução da dívida. Se deve juros à AFC por pagamentos de IVA atrasados (acontece quando declara tarde), esses são dedutíveis como despesas comerciais.

5. Registar corretamente a perda de dívida

Se uma prestação falha definitivamente (execução fiscal sem sucesso, falência do cliente), registe a perda como perda de dívida. O IVA que já enviou sobre essa prestação pode ser corrigido na próxima declaração de IVA — recupera-o da AFC.

Com o software de contabilidade da Magic Heidi pode registar corretamente pagamentos em prestações, faturas de prestação parcial e dívidas em aberto — incluindo cálculo automático de IVA e fatura QR. A partir de CHF 25.00 por mês, claramente mais barato que o bexio e concebido especificamente para freelancers suíços.


Conclusão: pagamentos em prestações usados corretamente

Os pagamentos em prestações podem ser um instrumento valioso para ganhar encomendas maiores e fidelizar clientes. Mas trazem riscos: adiantamento de IVA, risco de incumprimento e mais trabalho administrativo. As regras mais importantes:

  1. Prefira faturas de prestação parcial, se possível. Sincronizam IVA e receção de pagamento.
  2. Ponha todo acordo de pagamento em prestações por escrito — com cláusula de caducidade, taxa de juro e datas de vencimento claras.
  3. Reaja rápido em caso de mora — lembrete, cobrança, declaração de caducidade, execução fiscal. Não hesite.
  4. Mantenha o IVA em vista — com faturas globais, o IVA total é devido imediatamente, mesmo que o dinheiro ainda não tenha chegado.
  5. Use o software certo para gerir prestações, dívidas e cobranças de forma limpa.

Com a Magic Heidi tem um software de faturação e contabilidade que cobre todas estas funções — desde a fatura QR até às cobranças e à declaração de IVA. Experimente grátis, sem cartão de crédito, pronto em 30 segundos.

  • CO em admin.ch — Código das Obrigações, em particular art. 102 (mora), art. 104 (juro de mora), art. 314 (modificação de contrato)
  • AFC — IVA: informações sobre o IVA em prestações parciais e pagamentos em prestações
  • Swiss Payment Standards — padrões e especificações da fatura QR
  • Execução fiscal na Suíça — o nosso guia sobre o processo de execução fiscal suíço
  • Escrever cobranças — modelos e dicas para o processo de cobranças

Este artigo oferece informações gerais e não substitui aconselhamento jurídico. Para casos concretos, consulte um especialista ou um advogado.

Perguntas frequentes sobre pagamentos em prestações na Suíça

As perguntas mais importantes sobre acordos de pagamento em prestações, IVA e mora para trabalhadores independentes suíços

O pagamento em prestações é legalmente regulamentado na Suíça?

Não existe uma lei específica para pagamentos em prestações no setor de serviços. A base legal é o direito geral dos contratos do Código das Obrigações (CO), em particular o art. 314 CO (modificação de contrato por acordo) e o art. 102 CO (mora do devedor). O pagamento em prestações é um acordo contratual voluntário entre si e o seu cliente. Não há obrigação legal de oferecer prestações.

Quando é que o IVA é devido num pagamento em prestações?

O IVA é devido com a emissão da fatura, não com a receção do pagamento (art. 26 OIVA). Se emitir uma fatura global de CHF 18,000.00 incl. IVA e acordar pagamento em prestações, tem de transferir o IVA total à AFC no período de declaração da emissão da fatura — mesmo que o cliente ainda não tenha pago tudo. Para sincronizar o IVA com a receção do pagamento, deve emitir faturas de prestação parcial.

O que deve incluir um acordo de pagamento em prestações?

Um acordo de pagamento em prestações deve conter pelo menos: o valor total incl. IVA, o número e valor das prestações, as datas de vencimento, o método de pagamento (fatura QR), a taxa de juro em caso de mora (legalmente 5% segundo o art. 104 CO), uma cláusula de caducidade (o saldo restante integral vence em caso de falta de uma prestação) e, em entregas de bens, uma reserva de propriedade.

O que é uma cláusula de caducidade e por que é importante?

Uma cláusula de caducidade (segundo o art. 314 CO) estabelece que, em caso de falta de uma prestação, o saldo restante integral vence imediatamente. Sem esta cláusula, em caso de incumprimento só poderia exigir a prestação individual em atraso — não o saldo total. A cláusula de caducidade deve ser expressamente acordada no acordo de pagamento em prestações.

Qual é a diferença entre pagamento em prestações e fatura de prestação parcial?

Num pagamento em prestações, emite uma fatura global e o cliente paga em parcelas. O IVA é devido imediatamente sobre o valor total. Numa fatura de prestação parcial, emite uma fatura separada após cada marco. O IVA incide apenas sobre a parte faturada. As faturas de prestação parcial são geralmente a melhor escolha para trabalhadores independentes, porque sincronizam o vencimento do IVA com a receção do pagamento.

O que fazer se um cliente não pagar uma prestação?

Siga esta ordem: 1. Lembrete de pagamento nos primeiros dias após o vencimento. 2. Cobrança formal com prazo suplementar de 7 dias e menção da cláusula de caducidade. 3. Findo o prazo: declaração escrita da caducidade do pagamento em prestações — o saldo restante integral vence. 4. Cobrança final com prazo de 10 dias e ameaça de execução fiscal. 5. Iniciar execução fiscal no órgão de execução competente.