Efetivo a partir de 1º de janeiro de 2025: Todas as empresas registradas no IVA devem enviar declarações eletronicamente através do ePortal. Envios em papel não são mais aceitos.
Se você estava enviando declarações em papel, faça a transição agora. O ePortal requer:
- Um endereço de e-mail válido
- Configuração de autenticação de dois fatores
- Navegador moderno (Chrome, Firefox, Safari ou Edge)
Usuários de primeira vez devem reservar tempo extra para se familiarizar com a interface antes do primeiro prazo trimestral.
Novo para 2025: Empresas com faturamento anual não superior a CHF 5.005.000 e bom histórico de conformidade podem optar por enviar declarações de IVA anualmente em vez de trimestralmente.
Requisitos de elegibilidade:
- Histórico de conformidade limpo (sem atrasos ou penalidades no ano anterior)
- Faturamento abaixo do limite de CHF 5.005.000
- Solicitação enviada através do ePortal
Como funciona:
Faça pagamentos parcelados em 30 de maio, 30 de agosto e 30 de novembro. Envie sua declaração anual final reconciliando o IVA real até 28 de fevereiro do ano seguinte.
Vantagens: Carga administrativa significativamente reduzida. Três pagamentos antecipados em vez de quatro cálculos trimestrais. Declaração anual única e abrangente.
Desvantagens: Impacto no fluxo de caixa se você normalmente está em posição credora. Reembolsos menos frequentes se você regularmente paga mais IVA do que coleta.
Efetivo a partir de 1º de janeiro de 2025: Se você opera um marketplace digital ou plataforma facilitando vendas na Suíça, você pode ser considerado o fornecedor para fins de IVA.
Isso afeta:
- Plataformas de marketplace (como equivalentes ao Etsy, eBay)
- Lojas de aplicativos
- Plataformas de reservas online
- Plataformas de economia gig
O princípio: A plataforma, não o vendedor individual, torna-se responsável pela coleta e remessa do IVA ao facilitar vendas para clientes suíços.
Freelancers afetados: Se você vende serviços através de plataformas, esclareça quem lida com as obrigações de IVA. Algumas plataformas agora retêm IVA em seu nome, afetando seus cálculos de receita líquida.